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Ministério Público expede recomendação ao prefeito Nael Barros

O procedimento foi realizado pelo promotor Francisco de Assis R. de Santiago Jr., da 72ª Zona Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Francisco de Assis R. de Santiago Jr., da 72ª Zona Eleitoral, expediu uma recomendação ao prefeito da cidade de Flores do Piauí, Adnael Rodrigues de Barros, mais conhecido como Nael Barros, para que não seja utilizado recurso do município em benfeitorias em propriedades particulares, urbanas ou rurais em período próximo às eleições.

Segundo citado na Recomendação nº 058/2020, o MP considerou que a Lei das Eleições veda a prática de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, na realização de convenção partidária.

O promotor considerou que as utilizações gratuitas de máquinas e materiais da prefeitura para realização de benfeitorias em propriedades particulares, urbanas ou rurais, em período próximo às eleições, é proibido, previstas no parágrafo 10 do art. 73 da Lei das Eleições.

Conforme o representante do MP, é proibido ainda ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar os serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, com exceção do servidor ou empregado que estiver licenciado.

Diante disso, o MPPI recomenda que o prefeito de Flores do Piauí encaminhe no prazo de dez dias a relação dos veículos próprios ou terceirizados utilizados pela administração pública, com a indicação das respectivas placas, finalidade de uso e sistema de controle de uso (ato normativo regulamentar, se houver), incluindo as máquinas e veículos do PAC-2.

O órgão ministerial pede ainda que o gestor informe aos correligionários de molde que se abstenham da utilização indevida de veículos próprios ou terceirizados da administração pública, em especial não usar as máquinas e veículos do PAC-2 em situações extravagantes ao termo assinado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDS), devendo ser utilizada apenas no interesse do município.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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