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Ministério Público expede recomendação ao prefeito Zé Neto

O procedimento foi realizado pelo promotor Carlos Rogério Bezerra da Silva em face do prefeito da cidade de Madeiro.

O promotor de Justiça Carlos Rogério Bezerra da Silva expediu uma recomendação ao prefeito Município de Madeiro, José Cassimiro Liarte Neto, mais conhecido como Zé Neto para que tome as providências cabíveis para judicializar a cobrança do débito imputado à Sra. Maria Regina Queiroz de Almeida.

O Ministério Público considerou a Notícia de Fato nº 23/2019 000070-306/2019, instaurada para apurar execução de débito imputado pelo Tribunal de Contas à Sra. Maria Regina Queiroz de Almeida, Ex-Prefeita do Município de Madeiro.

O órgão ministerial considerou ainda a necessidade de instruir o procedimento com informações atualizadas acerca das providências adotadas pela legitimidade para proceder à devida execução da dívida em juízo.

“Recomenda ao Excelentíssimo Senhor José Cassimiro Liarte Neto, ocupante do cargo de Prefeito do Município de Madeiro, para que tome as providências cabíveis para judicializar a cobrança do débito imputado à Sra. Maria Regina Queiroz de Almeida, sob pena de eventual inércia incorrer em ato de improbidade, por inobservância de dever de ofício e renúncia à Receita. Por fim, faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas”, decidiu o representante do Ministério Público.

O MP determinou que fica o destinatário da recomendação advertido dos seguintes efeitos dela advindos: “Caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; b) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta, para que o destinatário se manifeste sobre o acatamento da presente recomendação”.

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