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Ministério Público quer perda do cargo da prefeita Patrícia Leal

A assessoria de comunicação da gestora informou que a Prefeitura de Altos ainda não foi notificada sobre a ação.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de Justiça Márcia Aída de Lima Silva, propôs ao juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Altos uma ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito contra Patrícia Mara da Silva Leal Pinheiro, prefeita municipal de Altos. A ação foi protocolada pelo MP no último dia 9 de setembro.

  • Foto: Facebook/Patrícia LealPrefeita de Altos, Patrícia Leal.Patrícia Leal, prefeita da cidade de Altos.

De acordo com o órgão ministerial, a 2ª Promotora de Justiça de Altos teria recebido, no dia 6 de dezembro de 2017, uma denúncia formulada por Fábio Alves Ferreira, relatando que ele teria sido contratado pela Secretaria Municipal de Saúde, em 3 de março de 2017, para prestar serviços de atendente de consultório no PSF São Luís. Contudo, o servidor teria sido exonerado em 10 de novembro do mesmo ano, após divulgar uma foto em uma rede social com Maxwell Pires Ferreira, conhecido como Maxwell da Marinha, presidente da Câmara Municipal da cidade e opositor da gestão de Patrícia Leal.

Segundo o denunciante, o secretário municipal de Saúde, Neirirrony Belém, teria lhe procurado e afirmado que ele teria de escolher se continuaria trabalhando para a gestão municipal ou se manteria a amizade com o vereador, sob o risco de ser exonerado, tendo sido afastado de suas atividades desde então. Fábio teria relatado à 2ª PJ que Zé Roberto, Alberto e Geisiane, funcionários municipais, teriam sido exonerados pelo mesmo motivo.

Por fim, o servidor ainda teria afirmado que foi ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, embora tenha sido recolhido o valor da contribuição destinada ao órgão, não teria sido repassado nenhum valor ao INSS pelos oito meses que trabalhou como funcionário da Secretaria Municipal de Saúde. O denunciante ainda teria apresentado os contracheques comprobatórios do não repasse ao INSS e a certidão negativa de depósitos.

O MP então teria notificado o presidente da Câmara Municipal de Altos, Maxwell Pires Ferreira, para prestar esclarecimentos sobre as informações relatadas por Fábio Alves, tendo ele confirmado as palavras do denunciante, dando ênfase que “por conta de rompimento político, ocorre uma perseguição por parte do Executivo àqueles que mantêm amizade com a sua pessoa, sendo que essas pessoas são obrigadas a escolher entre a Prefeitura e a sua amizade”.

Geisiane da Silva Vieira e Alberto Francisco Oliveira também prestaram esclarecimentos ao MP, reafirmando as alegações de Fábio Alves.

Foram encaminhados então ofícios ao secretário municipal de Saúde e à prefeita municipal, sendo que os gestores não se manifestaram no tempo estipulado pelo MP-PI. Em seguida, foram oficiados o procurador do município, o gerente do INSS e, novamente, a prefeita Patrícia Leal, reiterando o pedido de manifestação acerca dos autos, tendo em vista que os ofícios foram devolvidos pelos Correios após três tentativas de entrega.

Em resposta, o INSS esclareceu que embora tenha realizado pesquisas dos dados cadastrais de Alberto e Geisiane, retornaram apenas os vínculos referentes a Geisiane.

O Ministério Público então considerou que apesar das tentativas de conceder a oportunidade de defesa, a prefeita se recursou a se manifestar. O secretário Neirirrony Belém apenas informou ao órgão ministerial que todas as contratações e exonerações teriam sido realizadas pela gestora do Poder Executivo de Altos.

A promotora de Justiça Márcia Aída afirmou que a ilegalidade do caso se inicia pela contratação dos servidores, quando os cargos para que foram contratados deveriam ser preenchidos por meio de concurso público ou teste seletivo, conforme estabelecido pela Lei Municipal Nº 293/2013, sendo que estes foram contratados por meio de indicação, configurando ato de improbidade administrativa. A representante do MP-PI relatou que observa-se ainda a total ilegalidade na rescisão do contrato dos servidores, ocorrida por motivação “absolutamente descompromissada do interesse público, pautada por revanchismo político”.

A ação civil proposta pela promotora ainda relata que “com relação aos atos praticados pela gestora é correto que exista a figura do ato administrativo praticado sob o poder discricionário. Contudo, discricionariedade, indubitavelmente, é praticada sob a permissão da lei e dentro dos critérios que ela assim o permita. Por isso, com o fim de afastar a arbitrariedade, deverá o administrador pautar-se na razoabilidade, o que não ocorre no presente caso”.

Diante dos fatos, a promotora de Justiça propõe ao juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Altos ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor da prefeita Patrícia Leal e do secretário Neirirrony Belém, requerendo ainda que: haja a notificação dos requeridos para que se manifestem e apresentem defesa no prazo de 15 dias; a procedência integral da ação e para que os requeridos sejam condenados como incursos nas sacões previstas na Lei 8.429/92, art. 12: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública (cargo de prefeita e cargo de secretário municipal) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais; e a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais, taxas judiciárias e demais despesas, sendo atribuído a causa um valor de R$ 3 mil.

Outro lado

O Viagora procurou a gestora para comentar sobre o assunto que, através da assessoria de comunicação, informou que a Prefeitura de Altos ainda não foi notificada sobre a ação e que vai, a partir do momento em que tomar conhecimento do caso, esclarecê-lo à Justiça na forma legal.

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