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MP abre inquérito para investigar prefeito Agenilson Teixeira

A promotora Romana Leite Vieira instaurou o procedimento para apurar irregularidades em contrato firmado da Prefeitura de Patos do Piauí.

O Ministério Público do Piauí através da promotora Romana Leite Vieira, instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura de Patos do Piauí e a irmã da vereadora Zuleide Valdete da Costa - Andressa Valdete da Costa. A cidade é administrada pelo gestor Agenilson Teixeira.

De acordo com a portaria, nº 045/2019, publicada no Diário Oficial, o MPPI considerou que a vereadora presta serviços como digitadora na Secretaria Municipal de Saúde, além de ser Presidente da Câmara Municipal de Patos.

O órgão ministerial, considerou também que a Lei Federal nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, no artigo 4º, dispõe que "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos.";

Segundo o MPPI, foi protocolada uma Representação sigilosa perante este órgão ministerial, na qual versa sobre possíveis irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura e a irmã da vereadora citada. Conforme a representação, o contrato foi firmado, no ano de 2019, de forma fictícia, vez que quem está atuando nos serviços objeto do contrato em comento é a própria vereadora Zuleide Valdete Costa, e não a contratada, Andressa Valdete Costa.

“Expeça-se Ofício ao Município de Patos do Piauí-PI, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se acerca dos fatos narrados na denúncia, acostando a documentação hábil a comprovar suas alegações, em mídia digital (DVD), em especial dos contratos firmados com Andressa Valdete da Costa, notas de empenho e demais documentação”. Determinou o representante do Ministério Público do Piauí.

O MPPI determinou também que expeça-se Ofício às senhoras Zuleide Valdete da Costa e Andressa Valdete da Costa, para que apresentem defesa, no prazo máximo de 15 dias, sempre observando o sigilo necessário. “Seja mantido em sigilo o nome do denunciante. Registre-se. Cumpra-se”.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permance aberto para esclarecimentos.

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