Viagora

MP abre inquérito para investigar prefeito Professor Ribinha

O promotor Maurício Gomes de Souza instaurou inquérito para apurar projeto de Lei Complementar enviado à Câmara Municipal de Campo Maior.

O Ministério Público do Piauí, através do promotor Maurício Gomes de Souza, instaurou inquérito civil em face do prefeito professor Ribinha para apurar projeto de Lei Complementar enviado à Câmara Municipal de Campo Maior que alterou o plano de cargos e salários dos servidores do SAAE.

De acordo com a portaria, N° 020/2019, publicada no Diário Oficial, o MPPI considerou a Notícia de Fato nº 000305-060/2019 que informa que o Prefeito Municipal de Campo Maior encaminhou à Câmara Municipal do, no dia 26/03/2019, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2019, que altera a Lei Complementar Municipal nº 001/2018, a qual dispõe sobre a estrutura de cargos e salários dos servidores do SAAE de Campo Maior, proposta legislativa que teria sido enviada sem nenhum demonstrativo de impacto financeiro e orçamentário.

  • Foto: ReproduçãoPrefeito professor Ribinha.Prefeito professor Ribinha.

TAC

Ainda segundo o órgão ministerial, o gestor, José de Ribamar Carvalho, celebrou, no dia 30/10/2018, nos autos do Inquérito Civil Público nº 029/2018.000286-063/2017, o Termo de Ajustamento de Conduta n° 044/2018, obrigando-se, em sua Cláusula 1ª, a intensificar o controle exercido antes e durante análises de propostas legislativas a serem encaminhadas ao Poder Legislativo municipal, a fim de que qualquer projeto de lei que seja remetido para a Câmara Municipal de Campo Maior, atenda aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, bem como na Constituição do Estado do Piauí, conforme determina o art. 29 da Constituição Federal.

O MPPI informou que a Cláusula 2ª, a intensificar o controle orçamentário e financeiro legislativo junto aos projetos de leis de qualquer natureza que sejam encaminhados ao Poder Legislativo municipal, a fim de que, conforme o art. 165 e 167 da Constituição Federal, projeto de lei que vise a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, seja acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e, II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual.

Lei Complementar Municipal

Conforme o órgão ministerial, no dia 01/04/2019 publicou-se em DOM a Lei Complementar Municipal nº 001/2019, que alterou o plano de cargos e salários dos servidores do SAAE de Campo Maior; que, além dos dispositivos da LRF citados, estabelece a Constituição Federal, que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: “ se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mistas”.

“Solicitados documentos e informações ao Município e Câmara Municipal de Campo Maior, nada foi informado”, diz um trecho da portaria.

“O art. 73, da Lei Complementar nº 101/2000, informa que as infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e demais normas da legislação pertinente e que os fatos descritos na notícia de fato em lume, em sendo confirmados, são graves, pelo que merecem investigação ministerial”, disse o promotor.

Diante disso, o MPPI decidiu determinou que : “Requisite-se ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior/PI cópia integral do processo legislativo do qual decorreu a Lei Complementar nº 001/2019, que alterou a Lei Complementar nº 001/2018; notifique-se o Prefeito de Campo Maior/PI, Sr. JOSÉ DE RIBAMAR CARVALHO, para, querendo, apresentar manifestações e informações sobre os fatos tratados nesta portaria, bem como informar seteminteresseemdiscutirlavraturadeTAC -TermodeAjuste de Conduta sobre a matéria objeto desta portaria”.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Facebook
Veja também