Viagora

MP aciona prefeita Gabriela Coelho na Justiça para anular lei

A ação civil foi ingressada pelo promotor Jorge Luiz da Costa em face do Município de Capitão Gervásio para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 05/2019.

O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa ingressou com ação civil pública em face do Município de Capitão Gervásio Oliveira, administrado pela prefeita Gabriela Oliveira Coelho da Luz, para que sejam suspensos os efeitos de lei que autorizou a Prefeitura a emitir termos de doações de terrenos pertencentes ao patrimônio público, bastando para tanto que os particulares interessados apresentassem simples declaração de que detinham a posse do lote há pelo menos cinco anos.

“A Lei n˚ 05/2018 teria o objetivo de regularizar áreas urbanas de propriedade do município que estejam ocupadas na informalidade por particulares, mas na prática ela viabiliza que um particular, legitimado de forma irregular pela Prefeitura Municipal, adquira um bem público mediante simples declaração de possuidor do imóvel, o que contraria os requisitos licitatórios, de avaliação prévia, de registros públicos e de regularização fundiária”, explica o representante do Ministério Público.

  • Foto: Hélio Alef/ViagoraMinistério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

Na ação, o promotor de Justiça lembra que é constitucionalmente vedada a possibilidade de que imóveis públicos sejam adquiridos por usucapião, ou seja, pelo decurso do tempo. Existe uma interpretação do princípio da função social da propriedade que até legitimaria a posse de particulares em bens públicos, mas apenas em situações de patente interesse social, e sempre com observância às normas de regularização fundiária, que estabelecem certos critérios para a eleição de beneficiário de baixa renda. Baseada na Lei Municipal n˚ 05/2018, a Prefeitura do Município de Capitão Gervásio Oliveira chegou a doar dois lotes para a mesma pessoa (um comerciante), o que, de acordo com o representante do Ministério Público, “vai de encontro aos requisitos de regularização fundiária, principalmente quanto ao caráter social que se espera de tal ação executiva”.

O MPPI requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal n˚ 05/2019 e das eventuais emissões de termos de doação de terrenos, sob pena de aplicação multa diária de R$ 50 mil ao responsável e de multa pessoal a incidir sobre o patrimônio da prefeita municipal de Capitão Gervásio Oliveira.

Ao final, deve ser declarada a nulidade da lei, em virtude das suas desconformidades com o ordenamento jurídico brasileiro. O Ministério Público requereu ainda que o Município seja condenado a refazer o procedimento de transferência dos bens públicos, atendendo aos requisitos previstos na Lei de Licitações (Lei Federal n˚ 8.666/1993) e na lei que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana (Lei Federal n˚ 13.465/2017).

Outro lado

Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Facebook
Veja também