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MP ajuíza ação contra ex-prefeita Marilda Nogueira e vereador

O Ministério Público do Estado do Piauí, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-gestora de Morro do Chapéu.

O Ministério Público do Estado do Piauí, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Marilda Nogueira Rebêlo Sales, ex-prefeita do município de Morro do Chapéu, e Moizés Rodrigues Soares, vereador do mesmo município, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina.

Segundo o MPPI, o vereador assumiu cargos comissionados enquanto ainda estava vinculado ao cargo eletivo na Câmara Municipal, exercido desde o ano de 2013. A ação civil pública é de autoria do promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos.

Eleito para exercer o cargo de vereador na legislatura 2013/2016, Moizés Rodrigues foi nomeado pela então prefeita, no dia 2 de janeiro de 2013, para ocupar o cargo em comissão de “Gerência de Obras, Estradas e Fiscalização – DAM II”, função por ele exercida até 2 de março de2015, quando foi exonerado pela mesma gestora, informou o órgão ministerial.

Imediatamente depois de ser exonerado, o vereador assumiu outro cargo comissionado, também no Município de Morro do Chapéu, dessa vez de “Assessor de Comunicação GE II”, no qual permaneceu até o dia 1º de julho de 2016.

“A ex-prefeita municipal Marilda Nogueira Rebelo Sales, ao nomear Moizés Rodrigues para o exercício de cargo em comissão junto ao Poder Executivo de Morro do Chapéu do Piauí, praticou ato de improbidade administrativa que provocou lesão ao erário”, pontua o promotor Adriano Fontenele.

Diante da situação, o MP-PI ingressou com a ação civil, pedindo a condenação de Moizés Rodrigues Soares por crime de Improbidade Administrativa, com pena de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Para Marilda Nogueira Rebêlo Sales, as sanções seriam de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

De acordo com o órgão ministerial, o vereador manteve duas remunerações entre janeiro de 2013 e julho de 2016, porém não foram disponibilizados os vencimentos de cada mês em que Moisés Rodrigues permaneceu no exercício indevido de cargos comissionados, o que tornou inviável o cálculo dos valores auferidos pelo requerido no que se refere aos meses sem o contracheque correspondente.

Diante disso a disso, o MPPI requereu que o Município de Morro do Chapéu do Piauí seja compelido a apresentar todos os contracheques referentes aos cargos comissionados exercidos pelo réu no período, a fim de que seja possível individualizar o montante a ser devolvido aos cofres públicos em razão dos cargos cumulados indevidamente.

Outro lado

O Viagora procurou a ex-gestora e o vereador para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados.

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