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MP apresenta laudo sobre intoxicação de estudantes em Corrente

O relatório do Instituto Aldolfo Lutz apontou que a água coletada em uma escola continha coliformes totais e a bactéria escherichia coli.

A 2ª Promotoria de Justiça de Corrente realizou, na última sexta-feira (09), audiência pública com moradores da localidade Vereda da Porta, na zona rural o município de Corrente. Na ocasião, foram apresentados os resultados dos laudos técnicos do Laboratório Aldolfo Lutz sobre a ocorrência de uma intoxicação de crianças e adolescentes, após a ingestão do medicamento Albendazol.

O Ministério Público do Piauí expediu recomendação ao prefeito de Corrente, Gladson Ribeiro, e aos secretários municipais de saúde, Dionísio Nogueira Júnior; e de educação, José Lobato.

  • Foto: Ministério Público do PiauíMP-PI apresenta resultado de laudo técnico.MP-PI apresenta resultado de laudo técnico.

A recomendação levou em conta a existência de uma campanha realizada na Escola Municipal Justina Freitas, na qual estudantes receberam uma medicação contra verminoses e apresentaram reações adversas. Dos 55 estudantes que tomaram o remédio, 28 apresentaram algum sintoma, e os outros 27 não registraram nenhum sintoma.

Os alunos tomaram o remédio no dia 04 de abril e, na manhã seguinte, vários pais e responsáveis dos estudantes foram à sede das Promotorias de Justiça da cidade para relatar que seus filhos passaram mal e foram encaminhados ao hospital após ingerirem o medicamento Albendazol, dado na escola. Dentre as reações apresentadas estavam coceira, vômito, náuseas e dor de cabeça.

O relatório do Instituto Aldolfo Lutz apontou que a água coletada na escola continha coliformes totais e a bactéria escherichia coli. O documento ainda pontua que as reações apresentadas pelos estudantes não originaram na ingestão do medicamento, uma vez que os laudos apontaram que não houve alteração do mesmo.

A promotora de Justiça Gilvânia Viana orientou os gestores públicos que forneçam água própria para o consumo humano à Escola Justina Freitas e realizem a limpeza do reservatório/caixa d’água do estabelecimento de ensino. Essa limpeza deve ser realizada sob a supervisão e responsabilidade de profissional de química, com o objetivo de que este preste orientações acerca da melhoria do sistema de tratamento de água distribuída. O nome do químico e o seu registro no Conselho Regional de Química devem ser encaminhados ao Ministério Público.

Outra medida requisitada pelo MP-PI consiste na realização periódica do processo de cloração do poço tubular que abastece a escola, conforme os requisitos técnicos do artigo 34 da Portaria n° 2.914/2011, do Ministério da Saúde.

A inobservância da recomendação pode acarretar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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