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MP apura aumento de salário para prefeito e vereadores de Barras

O promotor Glécio Paulino Setúbal instaurou um Inquérito Civil afim de investigar aumento de salário concedido ao prefeito, vice, secretários e vereadores de Barras a partir do próximo mandato.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, instaurou um Inquérito Civil para investigar o aumento de salário concedido aos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Barras a partir do próximo mandato (2021-2024).

De acordo com a Portaria nº 12/2020, publicada no Diário Oficial do MP, a 2ª Promotoria de Justiça de Barras tomou conhecimento, através dos noticiários piauienses, a aprovação de projeto de lei pela Câmara Municipal de Barras sobre o aumento da remuneração do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.

Diante da notícia, a PJ considerou que não ficou claro se a lei aprovada respeitou as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal para a concessão de aumento dos subsídios dos vereadores e demais agentes políticos do município e a vedação expressa contida no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 173/2020, o que pode caracterizar a geração de despesas irregulares.

Segundo o art. 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Carta Magna, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e o limite máximo de 30% do subsídio dos deputados estaduais em municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, para fixação do subsídio máximo dos vereadores.

O MP considerou que no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) consta que a remuneração fixa dos deputados estaduais corresponde a R$ 23.423,08 (vinte e três mil e quatrocentos e vinte e três reais e oito centavos).

Conforme o último censo apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano de 2010, a cidade de Barras contava com 44.850 habitantes. Sendo assim, a remuneração máxima a ser recebida pelos vereadores do município de Barras seria de R$ 7.026,92 (sete mil e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), respeitando o limite máximo definido pela Constituição Federal para cidades com 10.001 a 50.000 habitantes.

O órgão ministerial considerou ainda que desde 28 de maio deste ano entrou em vigor a Lei Complementar nº 173/2020, que altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e prevê iniciativas para combater a Covid-19, tais como a negociação de empréstimos e a suspensão dos pagamentos de dívidas contratadas com a União, proibindo estados e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública até 31 de dezembro de 2021.

No entendimento do promotor Glécio Paulino, mesmo que a referida lei tenha eficácia a partir do dia 1º de janeiro de 2021, quando então passarão a vigorar os novos valores de subsídios e a implementação das despesas, se não foi respeitado o que diz os artigos nº 16 e 17 da LRF, ela é presumidamente não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, é dizer, nula de pleno direito, consoante artigos nº 15 e 21, inciso I, alínea a, da LRF.

Diante dos fatos, o representante do MPPI decidiu instaurar o Inquérito Civil nº 12/2020, no intuito de investigar o aumento de salário concedido aos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários para o próximo mandato (2021 a 2024), que foi aprovado pela Câmara Municipal de Barras.

O promotor determinou ainda que seja expedida requisição à Câmara Municipal, para que apresente cópia integral do processo legislativo que culminou no aumento dos subsídios dos referidos agentes públicos, esclarecendo se foi providenciado o estudo de impacto orçamentário-financeiro, declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, bem como, a comprovação de que o aumento não afetará as metas de resultados fiscais e da demonstração de medidas de compensação.

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