MP apura demissão de funcionária celetista grávida em Parnaíba
O promotor Antenor Filgueiras instaurou um Procedimento Preparatório para apurar denúncia que relata demissão de servidora celetista municipal em período gestacional.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto, instaurou um Procedimento Preparatório para apurar denúncia contra a Prefeitura de Parnaíba, administrada pelo prefeito Mão Santa, que relata demissão de servidora celetista em período gestacional.
De acordo com a Portaria nº 01-01/2021, publicada no Diário Oficial do MP, foi instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba uma Notícia de Fato com a finalidade de apurar irregularidades relatadas por meio de denúncia apresentada por servidora celetista.
A denúncia trata da natureza do vínculo empregatício junto ao município de Parnaíba, em decorrência de aditivos de contrato oriundo de aprovação em teste seletivo realizado pela municipalidade em 2016 e que, apesar da noticiante estar em período gestacional, seu contrato foi revogado pela municipalidade, o que faz no uso de suas atribuições legais.
Por meio da denúncia encaminhada ao MP, o promotor Antenor Filgueiras observou duas situações distintas, sendo a primeira concernente ao possível vínculo ilegal decorrente de aditivos de contrato a partir de processo seletivo de 2016, em descumprimento aos preceitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e a segunda, acerca de eventual inobservância da legislação vigente, quanto às garantias contratuais de pessoa gestante, conforme artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal.
O promotor considerou então que decorreu o prazo do artigo 5º, inciso VII, do Ato PGJ Nº. 931/2019, para cumprimento das diligências elencadas em sede de despacho na Notícia de Fato, por parte da Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Parnaíba, restando pendente de seu cumprimento, assim como a transcorrência do prazo de 120 dias da instauração da Notícia de Fato em lume, restando pendente de cumprimento das diligências iniciais, elencadas em sede de despacho inicial de autuação.
Diante dos fatos, e considerando que o MPPI não possui atribuição para fiscalizações de vínculos contratuais, sob o regime celetista, o representante do órgão ministerial resolveu instaurar o Procedimento Preparatório com a finalidade de apurar irregularidades relatadas pela noticiante, quanto ao encerramento de vínculo contratual com o município de Parnaíba em período gestacional.
Outro lado
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