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MP apura irregularidades em licitação da Prefeitura de Uruçuí

O promotor Edgar dos Santos instaurou um Procedimento para apurar suposta irregularidade em valores de licitação feita pelo município no ano de 2016, administrado à época pela prefeita Débora Renata.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, instaurou um Procedimento Preparatório para apurar suposta irregularidade por inconsistências em valores de uma licitação realizada pelo município de Uruçuí no ano de 2016, administrado à época pela prefeita Débora Renata Coelho de Araújo.

De acordo com a Portaria nº 116/2020, publicada no Diário Oficial do MP, chegou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, por meio de ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que as contas do município de Uruçuí referentes ao exercício financeiro de 2016 foram julgadas irregulares pela Corte.

Um relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE menciona inconsistências entre os valores finalizados e os supostamente executados de licitações e contratos do município de Uruçuí no exercício financeiro de 2016, em específico do Pregão Presencial nº 013/2016.

O TCE solicitou à ex-prefeita a comprovação da realização das licitações que subsidiaram as contratações no ano de 2016, sendo que entre os documentos enviados pela ex-gestora não havia nenhum que esclarecesse a divergência apontada entre os valores finalizados no Sistema Licitações Web e os valores pagos aos credores.

O relatório da DFAM ainda menciona que há inconsistências a serem averiguadas no Pregão nº 18/2016, cujo objeto foi a contratação de serviços de hospedagem na cidade de Uruçuí e Teresina, tendo como vencedor Valdecy Evangelista Vidal, com aparente discrepância entre o valor finalizado de R$ 30,00 (trinta reais) e o valor nos empenhos de R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos reais).

O MP então considerou que a situação apontada no relatório pode caracterizar violação ao disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, segundo o qual, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

O órgão ministerial considerou ainda que tramita na 2ª PJ de Uruçuí a Notícia de fato nº 37/2020, visando apurar supostas contratações sem licitação pelo município de Uruçuí, no exercício de 2016, de: Valdecy Evangelista Vidal; Allan de Carvalho Nunes; Carlos Alberto da Rocha Filho; Cícero Carlos de Lima ME; Edilberto L. Costa Construções ME; Janus Monteiro Lima; Uruçuí Derivados de Petróleo Ltda. ME e M. M. Leite de Oliveira ME.

No entendimento do promotor de Justiça, as diligências realizadas até o momento no contexto da Notícia de Fato não foram suficientes para a conclusão do feito e há a necessidade de apurar, de forma mais aprofundada, a questão, para promover a responsabilidade do autor da infração legal.

Diante dos fatos, o representante do MP resolveu converter a Notícia de Fato em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, para apurar suposta irregularidade por inconsistências nos valores finalizados e empenhados no processo de licitação realizado pelo município de Uruçuí, no exercício de 2016, que teve como vencedor Valdecy Evangelista Vidal.

O promotor requisitou ainda ao município de Uruçuí que preste esclarecimento, no prazo de 10 dias, acerca do Pregão nº 18/2016, referente à contratação de serviços de hospedagem nas cidades de Uruçuí e Teresina, cujo vencedor foi Valdecy Evangelista Vidal, apresentando os respectivos documentos comprobatórios da realização da licitação que subsidiou a referida contratação: Cópia do inteiro teor do processo licitatório do Pregão nº 18/2016.

Outro lado

O Viagora procurou a ex-gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ela não foi localizada.

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