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MP apura irregularidades na rede municipal de saúde de Esperantina

O promotor Adriano Fontenele instaurou um Inquérito Civil para apurar suposta irregularidade na lotação, contratação irregular e desvio de função de profissionais da saúde no município.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos, instaurou um Inquérito Civil para investigar suposta irregularidade na lotação, contratação irregular e desvio de função de profissionais da saúde no município de Esperantina, administrado pela prefeita Vilma Amorim.

De acordo com a Portaria nº 60/2020, publicada no Diário Oficial do MP, a 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina recebeu uma denúncia de que estariam acontecendo irregularidades na lotação de auxiliares de saúde bucal, contratação temporária irregular de auxiliares de saúde bucal e desvio de funções de técnicas de enfermagem no município de Esperantina.

O MP então considerou que, conforme dispõe a Constituição Federal em seu art. 37, inciso II, a investidura em cargo público depende de previa aprovação em concurso público. “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, cita a CF.

O órgão ministerial considerou também que a Lei Municipal nº 1.089-A/2009 institui a contratação temporária no âmbito do município de Esperantina e prevê em seu art. 3º que o recrutamento de pessoal a ser contratado temporariamente será feito mediante teste seletivo simplificado.

“O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante processo seletivo simplificado, observados critérios e condições estabelecidos pela Secretaria de Administração, após apresentação de justificativas da necessidade do órgão ou entidade que pretende a contratação de pessoal, dentro de critérios encaminhados mediante proposta fundamentada, com ampla e prévia publicação através do Diário Oficial dos Municípios e dos meios de comunicação, prescindindo de concurso público”, dispõe a referida lei.

Anteriormente, foi instaurada no âmbito da 2ª PJ a Notícia de Fato nº 04/2020, com o intuito de apurar os fatos mencionados na denúncia, tendo encerrado o prazo para sua conclusão sem que pudessem ser investigados os fatos mais a fundo para que sejam tomadas as eventuais medidas pertinentes.

Diante dos fatos, o promotor Adriano Fontenele Santos resolveu converter a Notícia de Fato em Inquérito Civil, para investigar e apurar as condutas narradas na denúncia, visto que os fatos relatados indicam possível afronta aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, o desvio ilegal de função importa na prática de ato de improbidade administrativa prescrito no art. 11 da Lei nº 8.429/92.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeita para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a gestora não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarimentos.

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