MP cobra do prefeito Gil Carlos adequações na iluminação pública
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa ao prefeito de São João do Piauí.
O Ministério Público do Piauí através do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, expediu Recomendação ao prefeito Gil Carlos para que o gestor realize todas as providências administrativas necessárias à adequação do serviço de iluminação pública na extensão urbana do município de São João do Piauí.
Segundo a portaria, publicada no Diário Oficial da sexta-feira (5), o MPPI considerou que compete ao Município de São João do Piauí-PI "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local", tais como a iluminação pública, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal.
- Foto: Reprodução/FacebookPrefeito de São João do Piauí, Gil Carlos.
O promotor ressalta que a “visível precariedade da iluminação pública do Município, na maioria dos logradouros públicos, em que se constatam as deficiências ou ausências de luz, evidenciando o descaso da administração pública para com a população, colocando em risco a integridade física e psicológica dos munícipes, deixando-os à mercê de constante violência de toda natureza, além de facilitar a ocorrência de furtos e outros tipos de crimes, como vem ocorrendo”.
"Adotem no prazo de 30 dias todas as providências administrativas necessárias à adequação do serviço de iluminação pública em toda a extensão urbana do município de São João do Piauí (centro e bairros, promovendo a colocação de postes e de lâmpadas adequadas para iluminação pública nos locais onde não existem a Troca/Substituição das lâmpadas danificadas, e bem assim a manutenção do constante e do serviço de iluminação pública”, recomendou o promotor
O representante do MPPI informou ainda que: “A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público do Piauí considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas.
Outro lado
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