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MP denuncia ex-prefeito Bismark Arêa Leão e pede bloqueio de bens

O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira propôs uma ação civil pública contra o ex-gestor de Miguel Leão, acusado de lesão ao erário.

No último dia 18 de dezembro, o Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Bismark Santos de Arêa Leão, ex-prefeito do município de Miguel Leão, acusado de lesão ao erário e descumprimento dos princípios que regem a administração pública.

De acordo com o órgão ministerial, a ação civil pública tem como objetivo responsabilizar o ex-prefeito que, durante o exercício financeiro de 2010, teria emitido, de forma dolosa e indevidamente, cheques sem provisão de fundo, conforme atesta o relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), ocasionando lesão ao erário.

Conforme o julgamento da prestação de contas do município de Miguel Leão referente ao ano de 2010, o ex-gestor teria ordenado a emissão de cheques sem a respectiva provisão de fundo, totalizando o importe de R$ 323.990,00 (trezentos e vinte e três mil novecentos e noventa reais), acarretando prejuízos aos cofres públicos ainda no valor de R$ 1.282,12 (mil e duzentos e oitenta e dois reais e doze centavos), referentes a taxas e multas bancárias.

Foi apurado ainda pela DFAM que o ex-prefeito, ora requerido, manteve tal conduta durante todo o ano de 2010, contabilizando a quantidade de 76 cheques devolvidos, devido à insuficiência de fundos para compensação bancária.

No entendimento do MPPI, “a prática de emissão de cheques sem fundos revela a falta de controle interno, ausência do atendimento do procedimento legal de execução das despesas públicas, assim como denotam a inexistência de planejamento e responsabilidade para com o erário municipal, além de resultar em gastos desnecessários com taxas e multas estabelecidas pelo banco sacador”.

“Resta verificado que o ex-prefeito municipal de Miguel Leão, Bismark Santos de Arêa Leão, ocasionou vultosa desordem aos cofres públicos da citada edilidade-mirim, evidenciando tamanho descaso e ingerência para com os recursos públicos, sendo tal conduta tão gravosa à ordem jurídica, podendo configurar até um ilícito penal”, citou o representante do órgão ministerial.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu à Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil: a indisponibilidade dos bens do réu no valor de R$ 2.293,65 (dois mil duzentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), referentes ao dano causado ao erário com taxas e multas bancárias, com a devida correção monetária; a notificação do requerido para que apresente manifestação aos autos por escrito; a intimação do município de Miguel Leão, para dizer se tem interesse na lide; a condenação do réu às penas previstas no art. 12, Lei nº 8.429/92: o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; a condenação do réu ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 2.293,65.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-gestor para comentar o assunto, mas, até o fechamento da matéria, ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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