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MP denuncia Janaínna Marques e o esposo e pede bloqueio de contas

Na ação do MP também são denunciados outros ex-prefeitos de Luzilândia, como Ema Flora. Entre os pedidos do promotor está o bloqueio de contas e pagamento de multas.

O Promotor de Justiça Maurício Verdejo Júnior, da Promotoria de Luzilândia, ajuizou uma ação civil de improbidade administrativa, no dia 12 de dezembro, contra a secretária estadual de Infraestrutura, Janaínna Marques. O esposo da secretária, Alderico Gomes, e mais cinco pessoas, entre elas a ex-prefeita do município, Ema Flora, também foram denunciados. Entre os pedidos do promotor está o bloqueio de contas e pagamento de multas. 

Os demais denunciados são os ex-prefeitos Hyran Ferreira de Aguiar e Alberto Jorge Garcia de Carvalho; Alcionete Pereira da Silva, ex-gestora do FUNDEB; e Geraldo Ribeiro Pinto, ex-presidente da Câmara Municipal. A ação tramita na Vara Única da Comarca de Luzilândia.

A denúncia trata da ausência da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no município de Luzilândia, apontando diversas irregularidades no exercício de 2011, como também trata do não envio do Balanço Geral consolidado, bem como da ausência de prestação de contas da Prefeitura, FUNDEB, FMS, FMAS e Câmara Municipal.

  • Foto: DivulgaçãoJanaína Marques e o marido Alderico GomesJanaína Marques e o marido Alderico Gomes

Em relação a Janaínna Marques, que também foi prefeita da cidade, foram apuradas oito irregularidades, destas, quatro caracterizam improbidade administrativa, entre elas, despesas sem procedimentos licitatórios que chegam ao valor de R$ 804.220,24.

Além disso, foi constatado divergência no valor repassado pela Prefeitura e recebido pela Câmara na quantia de R$ 122.651,92; Ausência de peças exigidas por Resolução TCE; Serviços de limpeza e conservação de ruas realizadas pela secretaria de obras através de contratação indevida de mão de obra, com despesa 33.90.36; e desapropriação de terreno de R$ 100.000,00, para construção de uma praça, sem o envio do processo administrativo devido.

Assim, o promotor, além da multa, pede que as contas da ex-prefeita e atual secretária de Infraestrutura do Piauí sejam bloqueadas, para garantia do pagamento de multa civil, até o valor de 100 vezes o valor de sua remuneração, ou seja, R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil). Como também, que Janaínna Marques perca o cargo público que ocupa e seja proibida de contratar ou prestar serviços públicos por três anos e o ressarcimeto decorrente do enriquecimento ilícito no valor de R$ 122.651,92. (cento e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). 

Pedidos do Ministério Público

Ema Flora

A ex-prefeita é acusada de despesas sem procedimento licitatório no montante de R$ 137.276,05. Como também de prestação de contas eletrônica incompleta, gerando inconsistências no momento da geração dos relatórios de despesas, contrariando a Resolução TCE. 

Por isso, o membro do MP-PI pede que a ex-prefeita Ema Flora seja condenada a pagar multa civil no valor de R$ 150 mil e perda a função pública, caso ocupe alguma. Além da suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Alderico Gomes Tavares

O marido de Janaínna Marque é acusado de despesas sem procedimento licitatório na quantia de R$ 361.008,37, além da prestação de contas eletrônica incompleta, gerando inconsistências no momento da geração dos relatórios de despesas.

Assim, o promotor pede que o marido da secretária, seja condenado a pagar multa civil no valor de R$ 150 mil e tenha perda função pública, caso ocupe alguma, além da suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Hyran Ferreira de Aguiar

O ex-gestor é acusado de despesas sem procedimentos licitatórios no valor de R$ 804.220,24, e do não envio de peças componentes da prestação de contas, o que caracteriza para o MP, improbidade administrativa. Como também despesa com folha de pagamento, que atingiu o montante de R$ 519.794,45 quando geria a Câmara Municipal, o que corresponde a 70,63% do repasse da Câmara (R$ 735.907,20), ultrapassando o limite legal de 70%, em afronta ao art. 29-A, §1º, da Constituição Federal.

Assim, o promotor pede que Hyran Aguiar seja multado no valor de R$ 1.456.438,17 e tenha perda  da função pública. Como também, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Geraldo Ribeiro

Geraldo é acusado de impossibilitar a realização da movimentação dos recursos financeiros, já que a consolidação da receita e despesa não foi realizada e de não enviar peças exigidas por Resolução do TCE. Como também, de despesa com folha de pagamento, que atingiu o montante de R$ 94.264,25 no exercício, correspondendo a 93,03% do repasse da Câmara (R$ 101.325,66), ultrapassando o limite legal de 70%.

Por isso, o  membro do MP-PI pede que Geraldo Ribeiro seja condenado a pagar multa civil no valor de R$ 65.395,20 e tenha perda função pública, caso ocupe alguma. Além da suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Alcionete Pereira da Silva

Ela é acusada de impossibilitar a aferição dos gastos com os profissionais do magistério, devido a ausência de prestação de contas. Além de ter feito despesas sem procedimento licitatório no valor de R$ 1.136.973,55. Como também, prestação de contas eletrônica incompleta, contrariando a Resolução TCE nº 905/09

Dessa forma, o Promotor pede que Alcioneto Silva, também seja condenado a pagar multa civil no valor de R$ 150 mil e tenha perda função pública, caso ocupe alguma. A suspensão dos seus direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. 

Alberto Jorge Garcia de Carvalho

Alberto é acusado de despesas sem procedimentos licitatórios no montante de R$ 737.334,50. Também foi apontado inadimplência da Prefeitura Municipal no valor total de R$ 615.734,33, com incidência de juros e multas no montante de R$ 65.395,20, totalizando R$ 681.138, 53, junto a Eletrobrás, por iluminação pública, além de não apresentar prestação de contas.

Por isso, Em relação a Geraldo Ribeiro, o promotor pede, que o acusado seja condenado a pagar multa civil no valor de R$ 65.395,20 e tenha perda da função pública, caso ocupe alguma. Como também, que tenha a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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