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MP entra com ação contra candidatos a prefeito de São João do Piauí

Segundo o MPPI, as coligações têm promovido atos de campanha em desacordo com as medidas sanitárias de combate à Covid-19.

O Ministério Público do Piauí ingressou com uma ação civil pública, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, em desfavor das coligações “São João Pode Mais”, “São João Precisa de Nós” e “São João Continuar Avançando”, e os seus respectivos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de São João do Piauí. A ação foi apresentada ao Poder Judiciário pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.

De acordo com o representante do MP-PI, as coligações em questão têm promovido atos de campanha eleitoral em desacordo com as medidas legais e sanitárias de combate à Covid-19 instituídas pelo Governo, expondo a comunidade local ao risco de proliferação do novo coronavírus e riscos à saúde.

Foram realizados na última semana eventos como carreatas, batucadas, buzinaços, inaugurações de comitês e reuniões volumosas, todos com aglomeração de pessoas. Durante os eventos promovidos pelos candidatos também foi registrado o desrespeito do distanciamento social e a falta de uso de máscaras.

O promotor de Justiça explica, no decorrer da ação, a situação de crescimento de novos casos da Covid-19 em São João do Piauí e em municípios da região. O último Boletim Epidemiológico do município (02/11) aponta a existência de 54 casos oficialmente confirmados. O hospital regional sediado na cidade não possui leitos de UTI, apenas leitos clínicos (10) e de estabilização (02).

Levando em consideração a situação do município com relação às infecções pelo novo coronavírus e visando assegurar a saúde da população, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública solicitando que as coligações e seus candidatos, que concorrem à Prefeitura de São João do Piauí, não incitem, organizem, realizem e/ou participem de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins, informadas ou não à justiça eleitoral.

O órgão ministerial solicita ainda que seja fixada multa no valor de R$ 100 mil, por ato de descumprimento, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão judicial, a ser aplicada aos requeridos, considerando a gravidade do ilícito e o risco à saúde pública vivenciados no período de pandemia Covid-19.

Outro lado

O Viagora  procurou os candidatos para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados.

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