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MP entra com ação contra ex-gestora do FMAS Rosilene Cipriana

O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa ingressou com ação ação civil pública contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Campo Alegre do Fidalgo.

O Ministério Público do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ingressou com ação ação civil pública contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Campo Alegre do Fidalgo, Rosilene Cipriana Ribeiro, pela contratação de psicólogo, assistente social e acompanhante de projeto sem a realização de concurso público ou processo seletivo.

O orgão ministerial informou que as despesas com os profissionais admitidos custaram quase 80 mil reais aos cofres públicos de Campo Alegre.

De acordo com o MPPI, as informações sobre as contratações foram obtidas no âmbito de um inquérito civil público instaurado para apurar a regularidade das admissões. Em sua defesa, a ex-gestora informou que as contratações, em tese realizadas de forma excepcional, foram necessárias pela urgência, o que se assim não procedesse, acarretaria sérios danos à população.

Porém, em análise da prestação de contas do município, o TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado) ressaltou que a contratação temporária deve obedecer aos ditames da Lei n° 8.745/1993, que disciplina a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, e o devido processo de seleção simplificado. Requisitos estes não comprovados pela gestora, segundo o órgão de controle externo. Assim, a ocorrência não foi sanada, afirmaram os técnicos do TCE.

O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, autor da ação civil pública, requer a condenação da ex-gestora as sanções previstas no artigo com base no artigo 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. Entre as punições listadas no texto da lei estão: o ressarcimento ao erário, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Outro lado

Viagora procurou a ex-gestora, mas até o fechamento da matéria ela não foi localizada O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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