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MP expede recomendação à Polícia Militar de Barro Duro e região

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Ari Martins aos comandantes dos Grupamentos de Polícia Militar de Barro Duro e de mais cinco municípios.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Ari Martins, expediu uma Notificação Recomendatória aos comandantes dos Grupamentos de Polícia Militar de Barro Duro, Passagem Franca do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí, São Félix do Piauí e Santa Cruz dos Milagres. Os comandantes do 18º Batalhão de Polícia Militar (BPM), da 2ª Companhia do 4º BPM e os delegados de Polícia de Barro Duro e Água Branca também foram notificados. O documento apresenta orientações para a gestão dessas unidades e depósito de bens apreendidos.

Na recomendação, o representante do órgão ministerial cita que nos dias 12 e 13 de novembro deste ano foi realizada visita técnica a cada uma das unidades de polícia, civil e militar, pertencentes à Comarca de Barro Duro. Na ocasião, foi constatado que os grupamentos possuem espaço reduzido para depósito de bens apreendidos. No caso de impossibilidade física de depósito de algum bem apreendido, em razão de Termos Circunstanciados de Ocorrência, o depósito do Grupamento de Polícia Militar de São Miguel da Baixa Grande (GPM com maior pátio) deve ser usado como depósito central.

Foi recomendado também que os gestores de cada uma das unidades de polícia, militar e civil, realizem as boas práticas de gestão de suas gerências como: limpeza, organização, cobrança do cumprimento de carga horária devida por cada um de seus subordinados, controle e zelo com o patrimônio.

Entre outras recomendações, o promotor de Justiça propôs ainda que os gestores atualizem a Polícia Civil e a Polícia Militar sobre a nova realidade do Grupamento Militar de Barro Duro, que passou a ser sede da maior Comarca de entrância inicial do Estado. Agora, o local abrange 6 municípios: Barro Duro, Passagem Franca, São Félix, São Miguel da Baixa Grande, Prata e Santa Cruz dos Milagres.

O membro do MP adverte que a inobservância da recomendação tipificará ato de improbidade administrativa, além de eventual ilícito criminal.

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