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MP expede recomendação ao prefeito de Itaueira Patrice Leitão

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Júnior, trata sobre a regularização fundiária urbana no município.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Francisco de Assis R. de Santiago Júnior, expediu uma recomendação ao prefeito da cidade de Itaueira, Patrice Teixeira Leitão, acerca da regularização fundiária urbana no município.

Para expedir a recomendação, o MP considerou que a regularização fundiária quer seja de áreas ocupadas irregularmente por população de baixa renda, quer seja através da posse mediante doação de bem público é uma das formas de intervenção concreta do Poder Público para o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana.

O órgão ministerial considerou que a Lei Federal nº 13.465/17 dispõe acerca dos instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo o território nacional, atribuindo competência aos Municípios, em especial, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme art. 14, I, 28 e 30 da referida lei.

Foi considerado pela Promotoria de Justiça de Itaueira que no transcurso de apuração do Procedimento Administrativo nº 006/2018, foram constatadas sucessivas doações e cessões de direito real de uso de imóveis públicos por parte do poder executivo municipal, e que a regularização fundiária promove a efetiva afetação do bem, e se apresenta como mecanismo de convalidação aos atos administrativos de doação e concessão de direito real de uso do imóvel.

O MPPI considerou ainda a existência de área com processo irregular de parcelamento e ocupação do solo urbano no local objeto de intervenção da REURB no município, caracterizada como de interesse social para fins de regularização fundiária, assim como a ausência de preenchimento dos requisitos legais pelo município de Itaueira para a concessão de imóveis desprovidos de matrícula originária é fato que pode ensejar, por si só, atentado ao princípio da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa e, por conseguinte, desrespeito público a obrigação legalmente imposta de fazer, sem prejuízo de eventual cometimento de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/92.

Diante dos fatos, o promotor resolveu recomendar ao prefeito Patrice Teixeira Leitão, com vistas à prevenção geral, com base em norma federal, para a regularização fundiária urbana de Itaueira:

- A descontinuação de quaisquer atos de concessão de direito real de uso ou de transferência de concessão, enquanto não aberta a matrícula imobiliária originária de Itaueira;

- Que encaminhe Projeto de Lei relativo a opção ou não pela faculdade disposta no art. 19, da Lei 13.465/17, haja vista a pertinência temática da mesma com a realidade fática municipal, estipulando, desde logo, procedimento administrativo pertinente e valor histórico mínimo para imóveis que exijam alienação, conforme o interesse público devidamente justificado, respeitadas prévia e justa indenização pelas benfeitorias constituídas de boa-fé, nos moldes do art. 17 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 964, III, e 1.219 do Código Civil.

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