MP expede recomendação ao secretário de Segurança Rubens Pereira
Segundo o MP, a delegacia regional de Picos abranger 24 cidades, mas ela não tem uma Central de Flagrantes devidamente estruturada.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Picos, e do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), expediu uma recomendação ao secretário da Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI), coronel Rubens Pereira, e para a Polícia Civil do Piauí para a estruturação da Central de Flagrantes de Picos.
De acordo com o MPPI, a Central de Flagrantes é responsável pelos procedimentos policiais de 24 cidades do interior do Estado do Piauí, abrangendo uma população de 218.116 habitantes. O órgão ministerial destaca que apesar da delegacia regional de Picos abranger várias cidades, ela não tem uma Central de Flagrantes devidamente estruturada, contando apenas com uma sala e um servidor, além de não possuir celas adequadas para a custódia temporária de presos.
- Foto: Luís Marcos/ ViagoraCoronel Rubens Pereira
Diante disso, o MP expediu uma recomendação assinada pela coordenadora do GACEP, Fabrícia Barbosa de Oliveira, demais membros do Grupo de Atuação Especial, além do Promotor de Justiça titular da 6ª PJ de Picos, Maurício Verdejo Gonçalves Júnior.
A medida é para que o secretário da SSP-PI e o delegado-geral da Polícia Civil apresentem, no prazo de 60 dias, o cronograma de execução da reforma do prédio que abrigará a Central de Flagrantes em Picos inclusive com definição de prazos, o cronograma de lotação de pessoal na Central de Flagrante de Picos, com a designação de Delegados e Agentes de Polícia Civil.
O MPPI pede ainda que seja viabilizado o funcionamento da Central de Flagrantes de Picos, no prazo máximo de até 06 meses, com o fornecimento de equipamentos de informática, mobília, viaturas, assim como a lotação de pessoal em quantidade adequada para seu regular funcionamento. Foi fixado o prazo de 10 dias para a apresentação de resposta à presente recomendação, concernente ao seu acatamento e adoção de providências, com cronograma para o cumprimento de seus termos. O não cumprimento pode ser considerado como ato de improbidade administrativa, além de crime ilícito criminal.
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