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MP expede recomendações a partidos de cinco cidades do Piauí

O promotor de Justiça Jorge Pessoa expediu recomendações aos partidos políticos e coligações da 69ª Zona Eleitoral, que compreende cinco municípios do interior do estado.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Jorge Pessoa, expediu uma recomendação com orientações aos pré-candidatos, partidos políticos e coligações da 69ª Zona Eleitoral do Piauí, que compreende os municípios de Nova Santa Rita, Pedro Laurentino, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira e Lagoa do Barro do Piauí.

O documento começa com orientações relativas às convenções partidárias. O promotor orienta que antes da realização desses eventos se verifique se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no Tribunal Regional Eleitoral, conforme exige o artigo 2°, da Resolução Tribunal Superior Eleitoral nº 23.609/2019.

Outra orientação diz respeito a proporção de candidatura por gêneros, o representante do Ministério Público instrui observarem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido.

Para candidatura a vereador, a recomendação é que contenha 30% do gênero minoritário, esse percentual deve ser calculado com base no número total de candidatos. Deve ser observado o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidatura de cada gênero, mantendo essa porcentagem durante todo o processo eleitoral. Não será admitido a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, também não será admitido candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada de três meses anteriores à eleição, sem o devido propósito de ocupar o cargo político.

Haverá fiscalização para que os candidatos só realizem propagandas eleitorais a partir de 27 de setembro de 2020, conforme estabeleceu o TSE. Também só será permitida apenas a escolha de candidatos que preenchem todas as condições elegibilidade (art. 9° e 10 da Resolução TSE n°23.609/2019) e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade (art. 11, 12 e 13 da Resolução TSE n° 23.609/2019). Além do acompanhamento na fiscalização para que na ausência de comprovante de escolaridade exigido para o registro de candidatura, o respectivo candidato supra a falta pela apresentação da Carteira Nacional de Habilitação.

O documento finaliza com instruções sobre os cuidados em razão da pandemia da Covid-19, evitando aglomerações de pessoas, caminhadas carreatas e reuniões com grande número de pessoas preferindo as convenções virtuais. Em caso de reuniões presenciais a recomendação é seguir os protocolos de distanciamento, uso de máscara, uso do álcool em gel e demais medidas para prevenção ao novo coronavírus.

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