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MP ingressa com ação contra ex-prefeito Gilson Castro por improbidade

O procedimento em face do ex-prefeito da cidade de João Costa, foi assinado pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, assinada pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, contra o ex-prefeito da cidade de João Costa, Gilson Castro de Assis, por irregularidades apontadas na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2013.

De acordo com o MPPI, foi instaurando um inquérito civil a partir de informações do Tribunal de Constas do Estado (TCE-PI) e foi constatado que durante o mandato no ano de 2013, o ex-prefeito Gilson Assis fez a contratação de empresas para serviços de advocacia e de contabilidade, assim como a aquisição de um terreno de três hectares para a construção de um estádio. Foi verificado que o então prefeito não atendeu ao processo de dispensa ou inexigibilidade, bem como aos demais regramentos licitatórios.

  • Foto: DivulgaçãoGilson CastroEx-prefeito Gilson Castro

O promotor Jorge Luiz destaca que foi comprovada a ilegalidade cometida pelo prefeito na contratação de escritório de Contabilidade para a prestação de serviços sem o processo de escolha, o que provocou um gasto ao município no valor de R$ 67.800,00. Já para os escritórios de advocacia, foram pagos R$ 118.895,00. Além disso, a prefeitura fez a compra de um terreno de três hectares no valor de R$ 30.000,00.

“O negócio jurídico ocorreu sem qualquer procedimento administrativo que zelasse pela transparência, como avaliação do imóvel e adoção de processo licitatório. Nota-se também, pelo próprio pacto firmado e pelas atividades desenvolvidas, que os escritórios de contabilidade e advocacia foram contratados pelo então gestor do Município de João Costa para serviços amplos, diversos e rotineiros, e não para um serviço específico, singular. Dessa forma, tal contratação não alcança o requisito do serviço de natureza singular exigido para a hipótese de inexigibilidade de licitação”, aponta o promotor.

Diante disso, o MPPI pede que o ex-prefeito da cidade de João Costa, Gilson Castro de Assis, seja condenado com base nas sanções do art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92 com correspondem a Lei de Improbidade Administrativa, que pode ocasionar na perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais. O MPPI pede ainsda o ressarcimento aos cofres do município.

Outro lado

Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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