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MP ingressa com ação contra ex-prefeito Pedro Daniel

A ação foi ingressada pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa em face do ex-gestor de Campo Alegre do Fidalgo.

O Promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito do Município de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, e da empresa Silva Costa Construções.

De acordo com o MPPI, foi a partir de apuração realizada por meio de inquérito civil público, o Promotor de Justiça verificou que a Prefeitura, nos anos de 2014 e 2015, transferiu o valor total de R$ 137.250,00 para a construtora. O montante era oriundo do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), e deveria ser aplicado nas obras de ampliação da UBS P. S. Santa Maria do Canto. Os trabalhos, porém, não foram concluídos e a sede da UBS permanece inacabada.

“Embora todo o valor da obra ter sido transferido à empresa, percebe-se a existência de uma estrutura inacabada, sem qualquer finalidade pública, mostrando apenas desperdício de dinheiro público”, argumenta Jorge Pessoa. Por conta da obra incompleta e do não cumprimento do prazo para sua retomada e execução, o Município de Campo Alegre do Fidalgo foi desabilitado junto ao Programa de Requalificação de UBSs, inclusive com sujeição à devolução dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária. “O município, além de ter uma obra de suma importância inacabada, sem ter atingido seu objetivo e sem a finalidade devida, ficou obrigado a ressarcir ao erário federal os recursos utilizados de forma indevida e com descumprimento das regras e diretrizes do programa alicerce do convênio firmado”, continua o Promotor de Justiça.

Para o representante do Ministério Público, a situação configura enriquecimento ilícito do agente público municipal e de terceiros, além de dano ao erário. Na ação civil pública, o Promotor de Justiça requer, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus, e sua posterior condenação às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n˚ 8.429/92), especialmente no que diz respeito ao ressarcimento ao erário.

Outro lado

O Viagoraprocurou o ex-gestor para falar sobre o assunto,, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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