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MP investiga Antônio de Lú por irregularidades em transporte

O prefeito de São Francisco do Piauí informou que ainda não foi notificado pelo Ministério Público.

O Ministério Público do Piauí, através do promotor de Justiça Vando da Silva Marques, instaurou inquérito civil contra o prefeito Antônio Martins de Carvalho, mais conhecido como Antônio de Lú, para apurar possíveis irregularidades no transporte público escolar do município de São Francisco do Piauí.

De acordo com a portaria, a investigação é referente especialmente ao trecho na zona rural Data Pobre até a Localidade Melancias. O órgão ministerial considerou os defeitos na porta do micro-ônibus (quebrada), de propriedade do motorista e prestador de serviço Sr. João de Deus, além de irregularidades na condução do referido veículo por motoristas inabilitados ou com habilitação incompatível com a categoria exigida para este tipo de transporte, gerando total insegurança às crianças transportadas,

“Expeça-se recomendação ao Município de São Francisco do Piauí para imediatamente realizar e/ou exigir do prestador de serviço Sr. João de Deus o imediato conserto da porta do micro-ônibus, que se encontra quebrada, para fins de restabelecer a segurança necessária ao transporte da crianças conduzidas, devendo comunicar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do acatamento da presente Recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie”, determinou o representante do Ministério Público do Piauí.

O Ministério Público do Piauí também requisitou à Prefeitura Municipal de São Francisco do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca irregularidades no transporte público escolar do município de São Francisco do Piauí, além de informações acerca das irregularidades na condução do referido veículo por motoristas inabilitados. “Notifique-se o investigado para fins de comparecimento pessoal, em 26 de março de 2019, às 10h30 nesta 2ª Promotoria de Justiça Oeiras, fazendo-se o investigado, caso queira, acompanhar-se de advogado, para fins de possível entabulação de termo de ajustamento de conduta, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, a teor do art. 5 § 6 º da Lei 7347/85”, disse o promotor de Justiça.

Outro lado

O Viagora  procurou o gestor para falar sobre o assunto. O prefeito Antônio de Lú informou que ainda não foi notificado sobre o caso e que o transporte escolar do muncípio sempre esteve dentro das normas de legalidade.

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