MP investiga Antônio Neto por contrato de fornecimento de lanches
A promotora Rita de Cássia de Carvalho instaurou procedimento para apurar contratação de serviços de lanches às secretarias municipais de Lagoa do Piauí.
O Ministério Público do Piauí, instaurou através da promotora Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza um procedimento administrativo para apurar a finalidade embutida na contratação de serviço de fornecimento de lanches às secretarias municipais de Lagoa do Piauí. A cidade é administrada pelo prefeito Antônio Neto.
De acordo com a portaria N° 19/2019, publicada no Dário Oficial, o MPPI considerou o Contrato nº 012/2019 firmado entre o Município de Lagoa do Piauí e Rita Mendes de Sousa (CNPJ 28.880.911/0001-70), voltado ao fornecimento de lanches para atender às necessidades das secretarias do município, com valor estimado de R$ 66.790,00 (sessenta e seis mil setecentos e noventa reais) e prazo de vigência, a princípio, de 12 (doze) meses, nos termos da publicação veiculada no Diário Oficial dos Municípios datado de 16 de maio de 2019.
- Foto: Prefeitura de Lagoa do PiauíPrefeito Antônio Neto.
O órgão ministerial considerou ainda que o supracitado contrato tem por objeto a aquisição de alimentação tipo lanche, para atender às necessidades do município de Lagoa do Piauí, conforme especificações e quantidades constantes do Pregão nº 002/2019.
Segundo o MPPI, a princípio, o fornecimento de lanches não é atividade pública correlata com as demandas administrativas atinentes à seara municipal, posicionando-se os Tribunais de Contas pátrios, amiúde, no sentido de que as despesas relacionadas com festividades e eventos comemorativos somente podem ser realizadas se observada a vinculação de tais gastos à finalidade da entidade e à moderação dos valores despendidos.
“Outrossim, o princípio constitucional da economicidade, nos termos do artigo 70 da Carta Política de 1988; considerando que a despesa com fornecimento de lanches pretendida não guarda, em princípio, nenhuma correlação com as funções constitucionais e legais das Secretarias Municipais de Lagoa do Piauí”, diz um trecho da portaria.
Para o MPPI, o princípio do equilíbrio orçamentário constitui um dos postulados básicos das finanças públicas, não sendo admissível execução desequilibrada do orçamento público, de molde que, nesse sentido, as verbas públicas devem ser destinadas aos seus fins específicos, quais sejam: fazer frente às despesas operacionais da máquina administrativa, pagar dívidas já assumidas e investir em programas de governo.
“Expedição de ofício ao Prefeito Municipal de Lagoa do Piauí/PI, requisitando-lhe informações acerca dos fatos que motivaram a instauração desse procedimento, destacadamente, a cópia do Pregão nº 002/2019, procedimento licitatório que dá lastro ao contrato ora questionado, bem como de notas de empenho e fiscais relativas ao presente objeto, sem olvidar os dados acerca dos pagamentos já efetuados, com os devidos comprovantes, nos termos do instrumento contratual firmado, a serem apresentados no prazo de 10 (dez) dias”, determinou a representante do Ministério Público.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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