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MP pede a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Josimar Coelho

A ação foi proposta no dia 6 de agosto de 2019 ao juiz de direito da Vara única da Comarca de Simplício Mendes.

O Ministério Público do Piauí, através da promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo ,ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face de Josimar Coelho de Almeida, ex-prefeito do Município de Bela Vista do Piauí. Josimar Coelho é acusado de irregularidades quanto à inexistência de processos licitatórios.  A ação foi proposta no dia 6 de agosto de 2019 ao juiz de direito da Vara única da Comarca de Simplício Mendes.

De acordo com o MPPI, foi instaurado o Inquérito Civil Público 000176-237/2017 para devida apuração de irregularidades apontadas pelo TCE quando da análise da prestação de contas do município de Bela Vista do Piauí – exercício de 2010, mais precisamente a aquisição de peças para veículos de maneira fragmentada, a fim de burlar a necessidade de realização de procedimento licitatório.

  • Foto: Hélio Alef/ViagoraMinistério PúblicoMinistério Público

“Diante da prova documental, restaram comprovadas irregularidades/ilegalidades que causam substancial danos ao erário e inúmeras ofensas a princípios que deveriam reger a conduta do Administrador Público”, afirma a representante do Ministério Público.

O órgão ministerial informou que foram constatadas diversas irregularidades quanto à inexistência de processos licitatórios, com autorização e anuência do requerido. Apurou a diretoria do TCE que o requerido realizava despesas de maneira contínua e fragmentada para aquisição de peças para veículos, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório.

Segundo o MPPI, sobre a falta do processo licitatório, o ex-gestor alegou urgência da despesa, justificada na necessidade de manutenção do transporte escolar e consequente aumento de demanda de ativação da frota de veículos da Secretaria de Educação e que tais aquisições não apresentaram nenhum prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o vencedor do certame Carta Convite nº 004/2010 foi a empresa G. MARCOS AUTO PEÇAS, porém, não enviou ao Tribunal de Contas procedimento licitatório para comprovar tal alegação.

“Resta comprovada a conduta improba do requerido, uma vez que realizou a aquisição de produtos sem o devido procedimento licitatório, afrontando princípios administrativos e, por consequência, configurando ato de improbidade administrativa”, disse a promotora.

Dos Pedidos

Diante dos fatos, o Ministério Público requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens do requerido, em sede liminar, inaudita altera par, quais sejam, imóveis rurais e urbanos, situados no Município de Bela Vista do Piauí e demais na Comarca de Simplício Mendes, devendo constar no registro imobiliário tal medida.

“O deferimento de provimento liminar LIMINAR INALDITA ALTERS PARS, ACAUTELATÓRIO, o patrimônio do demandado, determinando expedição de ofícios ao Cartório de Registro de imóveis, em relação aos bens de raiz, ao DETRAN/PI em relação aos automóveis e ao Banco Central em relação às contas bancárias”, pediu a promotora.

O orgão ministerial também pediu a quebra do sigilo bancário, determinando-se a expedição de ofício ao Banco Central, para informar a existência de quaisquer depósitos bancários em nome do demandado e torná-los indisponíveis e a quebra do sigilo fiscal determinando-se a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para remeter cópia da declaração de IR do demandado, relativas aos últimos 10(dez) anos.

Outro lado

Viagora procurou ex-prefeito sobre o caso, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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