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MP pede bloqueio de R$ 214 mil do ex-prefeito Gedison Alves

A denúncia contra o ex-prefeito de Marcos Parente foi ajuizada pelo promotor Edgar dos Santos, na última quinta-feira (14).

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa à Vara Única da Comarca de Uruçuí em face de Gedison Alves Rodrigues, ex-prefeito da cidade de Marcos Parente, por acúmulo ilegal de cargos públicos.

  • Foto: DivulgaçãoGedison Alves Rodrigues, ex-prefeito de Marcos Parente.Gedison Alves Rodrigues, ex-prefeito de Marcos Parente.

De acordo com o órgão ministerial, a 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí recebeu denúncia formulada por Valdelice Ferreira de Sousa informando que Gedison Alves Rodrigues exercia a função de médico em três estabelecimentos diferentes, com carga horária de 76 horas semanais, todas no município de Uruçuí, no período de abril de 2013 a novembro de 2015. O fato foi constatado em pesquisa realizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Após a apresentação da denúncia, o MP instaurou um Procedimento Preparatório, que posteriormente foi convertido em Inquérito Civil, para investigar o eventual ato de improbidade administrativa do médico pela acumulação ilegal de cargos públicos.

O MPPI então constatou que Gedison de fato teria acumulado o cargo de médico clínico lotado no Hospital Regional Senado Dirceu Arcoverde, apesar de já ser médico clínico lotado na ambulância de suporte avançado do município de Uruçuí e médico da Estratégia da Saúde da Família.

Ao tomar ciência do fato, o município de Uruçuí findou com um dos vínculos com o referido médico, passando ele a ter um vínculo com a administração municipal e outro com o Estado do Piauí.

Desta forma, o MPPI concluiu que o médico havia acumulado ilegalmente entre abril de 2013 e novembro de 2015 três cargos públicos, causando prejuízo ao erário e contrariando o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) chegou à mesma conclusão, segundo o Acórdão nº 2013/2018, decidindo pela procedência da denúncia acerca do acúmulo ilegal de cargos pelo médico Gedison Alves Rodrigues na Prefeitura de Uruçuí.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o Ministério Público requisitou à Justiça que: através de liminar, seja determinado o bloqueio dos bens e dos valores depositados em contas bancárias do médico no valor de R$ 214.893,46, referente ao valor recebido ilegalmente a título de remuneração; haja a manifestação do representado, para que apresente manifestação sobre o caso; haja a condenação do denunciado às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais; haja a condenação à reparação do dano ocasionado ao patrimônio público, incluídos juros e correção monetária sobre o valor do dano.

Outro lado

Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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