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MP pede condenação do ex-prefeito Selindo Tapeti por improbidade

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Vando da Silva Marques à 1ª Vara da Comarca de Oeiras, na última quinta-feira (8).

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através do promotor de Justiça Vando da Silva Marques, da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, propôs ação civil de improbidade administrativa em face de Selindo Mauro Carneiro Tapeti, ex-prefeito do município de Colônia do Piauí. A ação foi proposta na última quinta-feira (8) ao Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras.

O ex-gestor é acusado de deixar o cargo com as contas públicas sem recursos e com vários débitos pendentes, além de não repassar informações acerca da administração pública à prefeita eleita para sucedê-lo.

De acordo com o órgão ministerial, após o pleito eleitoral, foi instaurado o Inquérito Civil nº 26/2016, com o intuito de acompanhar o processo de transição municipal entre o gestor anterior e a gestora sucessora, em conformidade com a Lei Estadual nº 6.253/2012. Juntamente com o Inquérito Civil instaurado, expediu-se recomendação ao então prefeito e à prefeita eleita, para informar a ambos quais as medidas que seriam adotadas durante o período de transição.

A prefeita eleita, Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá, apresentou petição ao MP-PI relatando que o então gestor teria deixado de prestar e apresentar diversas informações e documentos relevantes sobre a administração pública, como: relatório detalhado da folha de pagamento nominal do município; lotação ou disposição/permuta; organograma de cargos e funções gratificadas; relatório dos processos licitatórios, bem como contratos firmados com a Prefeitura Municipal; assim como relatórios das contas públicas, inclusive anexos com demonstrativos dos saldos disponíveis.

Juntamente com a petição apresentada pela prefeita eleita ao MP-PI, foram protocoladas três denúncias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) contra o ex-gestor, inclusive uma das referidas denúncias se tratando sobre a ausência de apresentação de diversos documentos à comissão da nova gestão municipal.

A nova gestora apresentou ainda ao Ministério Público notícias de novas irregularidades cometidas pelo ex-prefeito acerca do programa Projovem Campo, as quais se tomou conhecimento no período da transição municipal. Já no seu mandato, Lúcia de Fátima apresentou ao MP um relatório sobre o processo de transição, relatando que sua equipe solicitou por três vezes a documentação necessária faltante ao ex-gestor no período de transição, tendo ele apresentado documentação incompleta. A gestora afirmou ainda que assumiu a gestão do município e encontrou diversos obstáculos, como débitos municipais e impossibilidade de firmar novos convênios.

O promotor de Justiça enfatizou que a Constituição do Piauí estabelece em seu artigo 27 que “no período de noventa dias antes da posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos, serão nulos os atos administrativos que impliquem: I - realização de operações que resultem no endividamento do município”. Analisados os autos do Inquérito Civil instaurado, verificou-se que na petição apresentada pela prefeita eleita, bem como em extratos bancários da conta corrente da Prefeitura Municipal, o ex-gestor teria encerrado seu mandato com as contas municipais zeradas e diversos agendamentos a serem debitados em janeiro, já no mandato da prefeita eleita, bem como deixou de apresentar à nova gestão documentos importantes à continuação do serviço público.

O representante do MP-PI ressaltou ainda que o artigo 37 da Constituição Federal menciona que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação cabível”.

O promotor de Justiça Vando da Silva Marques entendeu que “o ex-gestor municipal praticou atos que tendem a desestabilizar a gestão do sucessor, incidindo, desse modo, em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência), notadamente praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.

Diante disso, o MP requisitou ao Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras a notificação do ex-gestor para que, se desejar, apresente manifestação acerca dos autos, a notificação do município de Colônia do Piauí para apresentar intervenção no processo, se assim quiser, a produção de todo o gênero de provas admitidas na Lei, e a condenação do ex-prefeito pela prática de improbidade administrativa e ao pagamento das causas processuais, verbas de sucumbência e demais penalidades previstas para o caso.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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