MP pede que prefeito Manoel Júnior suspenda licitações presenciais
O promotor de Justiça Roberto Monteiro Carvalho recomendou ao prefeito de Cristino Castro que suspensa as sessões durante a pandemia de Covid-19.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Roberto Monteiro Carvalho, expediu uma Recomendação Administrativa ao prefeito de Cristino Castro, Manoel Júnior, para que suspenda as sessões de licitações públicas presenciais do município durante a pandemia do coronavírus.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do MP, o Decreto Estadual nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, suspendeu as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que implicassem em aglomeração de pessoas, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública de importância internacional.
O representante do órgão ministerial citou que, em contramão da decisão das autoridades de adotar medidas de isolamento social para conter a disseminação da pandemia do novo coronavírus, observou-se que alguns órgãos da administração pública decidiram manter a realização de sessões públicas presenciais de licitações relacionadas à contratação de objetos que não dizem respeito ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
“A conduta de manter as sessões públicas presenciais de licitações em locais fechados, tidas por não essenciais, além de ir contra as recomendações acima, pode gerar graves prejuízos à competitividade e à isonomia, tendo em vista que diversos licitantes tiveram suas atividades suspensas no Piauí a partir de 23 de março, situação que prejudica a participação de prepostos de potenciais licitantes nas referidas sessões ou até mesmo a formulação das propostas”, mencionou o MPPI.
O titular da Promotoria de Justiça de Cristino Castro argumentou que o município, através do Decreto nº 019/2020 teria decidido manter a realização das licitações presenciais, alegando que poderiam se tratar de serviços essenciais e desde que englobassem uma quantidade pequenas de pessoas e observado o distanciamento mínimo de dois metros.
“Tal ato administrativo vai na contramão da decisão das autoridades públicas piauienses de adotar medidas para conter a disseminação da pandemia do novo coronavírus, dentre as quais prepondera recomendação de isolamento social para evitar aglomerações de pessoas em espaços fechados e públicos, especialmente, no presente caso, a realização de sessões públicas presenciais de licitações relacionadas à contratação de objetos que não dizem respeito ao enfrentamento da emergência de saúde pública”, opinou a PJ.
Diante dos fatos, o promotor de Justiça Roberto Monteiro Carvalho recomendou ao gestor do município que declare nulas todas as sessões públicas de procedimentos licitatórios que tenham sido realizadas em período no qual havia determinações das autoridades públicas para evitar aglomerações e até deslocamentos em razão da pandemia da Covid-19, violando-se a competitividade e a isonomia entre os licitantes, abstendo-se de homologar ou adjudicar as referidas licitações, assim como suspenda as sessões de licitações públicas presenciais agendadas que estão por vir.
O representante do MPPI fixou um prazo de 48 horas para que o gestor se manifeste sobre o acatamento da Recomendação Administrativa.
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