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MP-PI apura ocorrência de “venda casada” pela Caixa Consórcios

Uma nota técnica concluiu que existem indícios de que existia a obrigatoriedade da contratação de seguros de vida, prestamista ou de quebra de garantia na aquisição de cotas de consórcio.

A Promotora de Justiça Gladys Gomes instaurou procedimento preparatório a fim de apurar a ocorrência de “venda casada” que teria sido praticada pela Caixa Consórcios S.A. Ao final da apuração, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, caso necessárias.

Segundo a representante do Ministério Público, há uma nota técnica que apurou no curso possíveis infrações cometidas pela seguradora relativas à prática de venda casada, apontando que existem indícios de que existia a obrigatoriedade da contratação de seguros de vida, prestamista ou de quebra de garantia na aquisição de cotas de consórcio.

Na decisão, representante do Ministério Público relata que "a prática de venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor nos termos do inciso I do artigo 39 do CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

A Promotora de Justiça determinou envio de Oficio à empresa Caixa Consórcios S.A., para que preste informações sobre as práticas expostas, bem como se tem interesse em discutir lavratura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) sobre a matéria objeto da portaria que instaurou o procedimento preparatório.

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