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MP-PI cobra de Osvaldo Bonfim que regularize transporte escolar

A promotora Maria Ester Ferraz de Carvalho, expediu notificação recomendatório ao prefeito de Nazária.

O Ministério Público do Piauí através da promotora Maria Ester Ferraz de Carvalho, expediu notificação recomendatório ao prefeito de Nazária Osvaldo Bonfim de Carvalho para que adote as providências necessárias para regularizar imediatamente os veículos que fazem o transporte dos alunos das escolas do município.

De acordo com a portaria Nº 03/2019, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29), o MPPI considerou a constatação da Promotoria de Justiça através de Termo de Declaração ofertado pelo Secretário de Educação de Nazária, “que vários alunos daquela municipalidade estariam sendo transportados em veículos que não dispõem de cinto de segurança, havendo apenas um ônibus com o referido item, contrariando as exigências dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, colocando em risco de serem acidentadas crianças usuárias do serviço”.

Ao gestor, o MPPI recomendou várias providências: “Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: - registro como veículo de passageiros; - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;  - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - cintos de segurança em número igual à lotação; - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, dentre outros.

 “Que no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, encaminhe a esta 38ª Promotoria de Justiça de Teresina informações relativas ao atendimento da mesma, inclusive, se for o caso, sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal”, determinou o representante do Ministério Público do Piauí.

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