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MP-PI expede recomendação sobre veiculação de propaganda eleitoral

A recomendação foi expedida para emissoras de rádio e TVs locais, pré-candidatos e partidos políticos das cidades de Oeiras, Santa Rosa do Piauí e São João da Varjota.

Através da 5ª Zona Eleitoral, o Ministério Público do Piauí (MPPI), expediu recomendação às emissoras de rádio e televisão locais, pré-candidatos e partidos políticos das cidades de Oeiras, Santa Rosa do Piauí e São João da Varjota, sobre a veiculação de propaganda eleitoral.

De acordo com o MPPI, as emissoras de rádio e TVs locais não devem transmitir propaganda eleitoral que resulte na veiculação paga e de utilização indevida dos meios de comunicação em benefício de pré-candidato ou partido político, incluindo divulgações de ações sociais, antes de 16 de agosto.

“A propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto, se não estiver nos estritos limites do Art. 36-A da Lei nº 9.504/97, caracteriza o ilícito eleitoral previsto no art. 36, § 3º, da mencionada lei, para o qual há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00”, explica o promotor eleitoral Vando da Silva Marques.

Ainda segundo o órgão ministerial, o impulsionamento de conteúdo em mídias sociais e em outras plataformas pode configurar propaganda eleitoral antecipada.

O MP recomenda ainda que se abstenham de utilizar outros meios ou formas vedados pela legislação eleitoral, observados as disposições dos artigos 40 a 57 da Lei das Eleições.

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