MP-PI proíbe atos que descumpram decreto de isolamento social
Segundo o órgão ministerial, quaisquer tipos de aglomerações, como eventos, reuniões, carreatas, passeatas e atos de concentração de pessoas estão proibidos.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), concedeu o Pedido de Efeito Suspensivo para a realização de atos que descumpram as medidas de isolamento social para combater a pandemia provocada pela Covid-19, o novo Coronavírus, no estado.
O pedido foi representado pela Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, e pelos promotores de justiça Eny Pontes, titular da 29ª Promotoria de Defesa da Saúde, Fernando Santos, titular da 44ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, e pela Defensoria Pública do Piauí, representado pelo Defensor Público-Geral, Erisvaldo Marques dos Reis.
- Foto: Luís Marcos/ViagoraMinistério Público do Piauí.
De acordo com o MPPI, os órgãos haviam ingressado com o pedido após o anúncio de carreatas, que vão contra as normas estabelecidas no decreto e em normas constitucionais que impedem aglomerações, como forma de proteger a saúde pública.
Segundo o órgão ministerial, quaisquer tipos de aglomerações, como eventos, reuniões, carreatas, passeatas e atos de concentração de pessoas em Teresina estão proibidos enquanto durar a crise na saúde pública.
Ainda conforme o Ministério Público, quem descumprir o decreto está sujeito ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
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