MP quer afastamento do prefeito Etinho e bloqueio de R$ 1 milhão
O promotor José William Pereira Luz, propôs ação civil pública por atos de improbidade em face do gestor de Brejo do Piauí.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça José William Pereira Luz, propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa a Vara Única da Comarca de Canto do Buriti com pedido de afastamento do gestor do cargo, contra Edson Ribeiro Costa, mais conhecido como Etinho prefeito de Brejo do Piauí. A ação foi proposta no dia 21 de setembro.
O órgão ministerial informou que instaurou inquérito civil número 07/ 2018, com a finalidade de apurar uso de Máquinas do PAC pelo gestor Municipal em benefício próprio, especificamente, o uso de maquinário para recuperação e manutenção de criatórios de peixes. O procedimento foi instaurado após representação protocolada pelo vereador da cidade Willians Mendes da Silva.
De acordo com o MPPI, a representação veio acompanhada de imagens e vídeos comprovando o uso do maquinário citado. “O Ministério Público identificou, pelas imagens, o operador de máquinas Marcílio Alves de Araujo como sendo a pessoa que está operando uma Enchedeira (pá carregadeira) durante os serviços de recuperação dos tanques de criação de peixes de propriedade do gestor Edson Ribeiro Costa, em dezembro de 2017”, relatou o promotor.
Conforme o órgão ministerial, o operador citado foi ouvido pelo Promotor de Justiça, e segundo o seu depoimento, ficou comprovado que a máquina em uso pertencia ao Município de Brejo do Piauí (Pá Carregadeira New Holland W130), que serve mais para uso privado do que para uso da população interessada.
O MP informou que o operador também confirmou que estava em serviço no dia da gravação das imagens, confirmando o seu teor.
O gestor municipal foi notificado para apresentar informações, relatando que James Campelo Costa, genro à época do Prefeito Municipal, foi beneficiário do uso das máquinas como qualquer cidadão, e que foi o responsável pelo abastecimento da máquina, informou o MPPI.
Segundo o órgão ministerial, o gestor encaminhou cópia de Lei Municipal de número 153A de 2017, que regulamenta o uso de máquinas do PAC por terceiros, mediante requerimento prévio e mediante custeio do combustível e juntou também nota fiscal preenchida em nome de James Campelo Costa, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), que teria abastecido a máquina para uso na propriedade privada.
Para o MP, a resposta do gestor confirma a veracidade das imagens. “No entanto, o gestor quer fazer crer que James Campelo Costa, mesmo sendo genro à época do Prefeito Municipal, utilizou o veículo em seu criatório de peixes. A informação é falsa. O terreno pertence a Etinho (o requerido), conforme o próprio operador da máquina Marcilio Alves de Araújo confirma”.
De acordo com o MPPI, a Lei é clara: o requerimento deve ser feito por escrito e respondido por escrito. Houve a mera ordem verbal determinando que as máquinas fossem cedidas a James Campelo, que as utilizou em favor de Edson Ribeiro Costa, possivelmente cumprindo ordem desse, e em benefício desse, já que os tanques nunca lhe pertenceram.
“Portanto, conforme análise dos autos e das provas coletadas, fica comprovado que Edson Ribeiro Costa utilizou indevidamente bens e serviços públicos para enriquecimento pessoal”, afirmou o representante do Ministério Público.
Medida Cautelar de Afastamento do Gestor
Segundo o órgão ministerial, o Prefeito Edson Costa já responde a diversos processos de improbidade administrativa e ações criminais, estando em seu terceiro mandato como gestor municipal, demonstrando que tem a personalidade voltada ao crime contra a administração pública.
“Do exposto, com o fito de resguardar a instrução e o resultado prático deste processo, faz-se necessário o afastamento in limine do demandado Edson Ribeiro Costa do cargo de gestor do Município de BREJO DO PIAUÍ, conforme permissivo do art. 20, da Lei de Improbidade Administrativa”, pede o promotor.
Outros Pedidos
Diante dos fatos, o Ministério Público do Estado do Piauí requer, liminarmente a concessão de antecipação da tutela, em relação ao requerido, como medida liminar, para bloquear o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), tendo em vista a garantia do pagamento da multa prevista no artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa.
O MP quer também os pedidos contidos na ação julgado totalmente procedentes declarando a responsabilidade do requerido, sendo condenado nas sanções do artigo 11º da Lei 8429/93, confirmando o afastamento do gestor, com ressarcimento ao erário nos valores citados anteriormente esmiuçados.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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