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MP quer cumprimento de sentença para construção de cadeia em Picos

O promotor Maurício Verdejo Gonçalves Júnior requereu o cumprimento que obriga o Estado do Piauí a providenciar a reativação e regular funcionamento das celas construídas em Dom Expedito Lopes.

O Promotor de Justiça Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Picos, requereu o cumprimento da sentença judicial que obriga o Estado do Piauí a providenciar a reativação e regular funcionamento das celas construídas na Delegacia de Polícia de Dom Expedito Lopes, lotando servidores públicos para custodiar os presos provisórios do local, bem como a construção de cadeia Pública no município de Picos.

No ano de 2013, o Ministério Público do Piauí ajuizou a Ação Civil Pública correspondente. O Poder Judiciário concedeu medida liminar, deferindo os pedidos do Ministério Público e estabelecendo o prazo de um ano para finalização do procedimento licitatório e em seguida um ano para a construção da obra, a contar da ciência de tal decisão, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 mil reais.

Através da sua Procuradoria, o Estado do Piauí interviu com recurso de apelação requerendo a reforma da sentença, julgando improcedente a ação ajuizada. Assim, o MPPI apresentou contrarrazões, requerendo que fosse mantida a sentença prolatada. Analisando o processo, a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conheceu a Apelação, mas negou provimento, mantendo conservada a decisão inicial.

A Câmara também negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí e o Tribunal de Justiça negou seguimento aos Recurso Especial e Extraordinário interpostos.

O réu ainda interpôs Agravo em Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça, o qual foi conhecido e convertido em Recurso Especial determinado pela relatora, Ministra Regina Helena Costa a qual proferiu decisão monocrática negando o provimento. Por fim, a Ministra Carmen Lúcia, em decisão monocrática, negou seguimento ao Recurso Extraordinário com agravo. O referido Acórdão transitou em julgado em 22 de junho de 2018.

"A sentença proferida pelo Juiz de Direito foi mantida em sua integralidade por todas as instâncias judiciais. Desse modo, em termos jurídicos, não há como ser revertida a sentença condenatória. O Estado deveria ter providenciado a adoção das medidas necessárias ao seu cumprimento visto que os recursos financeiros destinados à Secretaria de Justiça do Estado do Piauí só aumentam, assim como a quantidade de presos provisórios na Penitenciária da cidade de Picos, devido a falta de uma cadeia pública", explica Maurício Verdejo.

Diante disso, o Ministério Público requereu: o desarquivamento do autos da ação civil pública para fins de cumprimento de sentença; a intimação do executado para que imediatamente e com exatidão cumpra as obrigações de fazer encartadas na sentença proferida, no prazo assinado, sob pena de ser condenado por litigância de má-fé, bem como possível responsabilização por crime de desobediência e a intimação do executado, para que realize o pagamento do valor referente à multa diária pelo descumprimento da decisão.

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