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MP quer maior fiscalização do uso de máscara em ruas de Teresina

Conforme o promotor de Justiça Eny Pontes, o não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

O Ministério Público do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação administrativa exigindo uma maior fiscalização do uso de máscara em vias públicas da capital.

De acordo com o texto, devem ser adotadas medidas urgentes afim de garantir a adequada fiscalização do uso de máscara nas vias públicas de Teresina, principalmente em locais de maior concentração de praticantes de atividades físicas.

  • Foto: Luís Marcos/ViagoraMinistério Público do Piauí.Ministério Público do Piauí.

A recomendação foi feita ao comandante geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, coronel Lindomar Castilho; ao comandante geral da Guarda Civil Municipal de Teresina, coronel Nixon Frota; à diretora de Vigilância Sanitária Estadual (DIVISA), Tatiana Vieira Sousa Chaves e à gerente de Vigilância Sanitária Municipal (GEVISA), Larisse Kelly Vitório Melo Portela.

O Decreto Estadual nº 19.554, de 04 de abril de 2021, o qual dispõe sobre medidas sanitárias, determina o reforço da fiscalização quanto ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas.

Diante da urgência na adoção de medidas para conter o avanço descontrolado da covid-19 e do descumprimento pela população teresinense do uso obrigatório de máscaras nas vias públicas, o órgão recomenda adoção de estratégias de fiscalização do uso efetivo e correto de máscaras de proteção facial em vias públicas, além de educar e conscientizar a população desta medida sanitária.

Conforme o promotor de Justiça Eny Pontes, responsável pela 29ª PJ, o não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

O presidente de Fundação Municipal de Saúde (FMS) deve encaminhar à 29ª Promotoria de Justiça de Teresina informações quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da recomendação no prazo de 5 dias.

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