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MP quer perda do cargo de Márcio Neiva e devolução de R$ 248 mil

O promotor de Justiça João Batista Filho propôs à Justiça uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Márcio Neiva, atual prefeito, e Manoel Tunda, ex-prefeito da cidade.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça João Batista de Castro Filho, propôs ao juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente uma ação civil pública para anulação de ato ilegal e imposição de sanção por ato de improbidade administrativa em face de Márcio Neiva Martins e Manoel Tunda da Silva, atual prefeito e ex-prefeito de Porto Alegre do Piauí, respectivamente, e Rivaldo Rodrigues Brasilino, Félix Pereira de Moraes e Edirceu de Sousa Rocha, diretores administrativos da Associação Ciano Divulgação Comunitária de Porto Alegre do Piauí. A ação foi proposta no último dia 20 de setembro.

De acordo com o órgão ministerial, foi instaurado um Inquérito Civil para investigar uma suposta contratação irregular feita pelo município de Porto Alegre do Piauí. O gestor municipal, Márcio Neiva, teria contratado, no regime de inexigibilidade de licitação, a empresa Associação Ciano Divulgação Comunitária para prestar serviços de divulgação institucional de atos e serviços realizados pela prefeitura da cidade.

Para fundamentar a ação civil pública (ACP), o MPPI requisitou os documentos acerca da contratação da empresa à administração municipal, constatando que, nos anos de 2005 a 2016, foram firmados contratos com a empresa, que atua no ramo de radiodifusão comunitária, com valores de R$ 850 a R$ 2 mil, apontando possível dano ao erário e enriquecimento ilícito.

No entendimento do MP, ficou comprovada a ilegalidade cometida pelos réus devido a não observância dos requisitos legais para contratação em regime de inexigibilidade de licitação e celebração de contrato com empresa impedida de contratar com o Poder Público por força de impedimento legal.

Os documentos analisados pela Promotoria de Justiça ainda apontaram que era comumente a prática de contratações diretas e sem amparo legal por parte do município.

Impedimento de contratar com o poder público

O art. 1º da Lei nº 9.612/98 afirma que “o serviço de radiodifusão comunitária é outorgado a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos”. Para o representante do MP, a contratação para prestar serviços para a Prefeitura de Porto Alegre do Piauí representa atividade visando obtenção de lucro, estando proibidas as associações de rádios comunitárias de contratar com a administração pública.

“A ilicitude do objeto resta demonstrada não só pelo fim lucrativo do contrato, como também pela vedação que há de utilização de rádio comunitária como órgão de imprensa oficial, sendo que tal prática implicaria no sério risco de transformar a rádio comunitária em uma via de comunicação de mão única, como no caso dos autos, afrontando completamente o previsto no art. 3º da Lei 9.612/98”, citou o promotor de Justiça.

A rádio comunitária seria, ainda, um veículo de comunicação frequentemente utilizado para fins políticos, razão pela qual estaria impedida de contratar com o Poder Público.

Documentos solicitados pelo MPPI ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) informaram que os réus Edirceu de Sousa e Félix Pereira exerciam cargos no gabinete do prefeito Márcio Neiva na época que os contratos foram firmados com a Associação Ciano de Divulgação, dirigida por eles. O nome de Rivaldo Rodrigues também constava na folha de pagamento do município encaminhada pelo TCE.

Inexigibilidade de licitação

Segundo o MPPI, para contratação de empresa através de dispensa de licitação, os órgãos públicos devem observar uma série de quesitos estabelecidos no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93: é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

“O Ministério Público requisitou, por três vezes, ao prefeito Márcio Neiva e à Associação Ciano de Divulgação as cópias dos procedimentos de inexigibilidade ou dispensa de licitação e estes não foram apresentados, o que impende concluir que os contratos apresentados não foram precedidos dos procedimentos administrativos regulares”, mencionou o promotor João Batista Filho.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o representante do MPPI solicitou à Justiça que: através de liminar, seja decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos no montante de R$ 248.400,00, em relação a cada um; haja a notificação dos réus, para apresentarem contestação, se assim desejarem; os réus sejam condenados às sanções dispostas no art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, assim como o ressarcimento ao erário no valor de R$ 248.400,00; seja declarada, por meio de liminar, a nulidade dos contratos firmados entre o município de Porto Alegre do Piauí e a empresa Associação Ciano de Divulgação Comunitária.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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