MP quer que prefeito Henrique César divulgue gastos com a Covid-19
O órgão ministerial ingressou com uma Ação Civil para que o gestor de Alto Longá crie na página do Portal da Transparência da cidade uma aba específica para os gastos com o coronavírus.
O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da cidade de Alto Longá, ingressou com uma uma ação judicial contra o município, administrado pelo prefeito Henrique César, para que seja criada no portal da transparência uma aba específica para informar todos os gastos públicos no combate e na contenção da pandemia do novo coronavírus.
A autora da ação, a promotora de Justiça Denise Aguiar, requer ao Poder Judiciário que determine à administração da cidade que alimente diariamente e apresente, de forma discriminada, os valores orçamentários e a execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, com CNPJ.
A promotora pede ainda que seja fixada uma multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento, com utilização do valor na execução de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Henrique Cesar
Na ação, a representante do Ministério Público explica que a administração de Alto Longá decretou estado de calamidade pública em março, permitindo assim a contratação direta de bens e serviços voltados ao enfrentamento da Covid-19.
Para acompanhar e orientar as ações do poder público em relação à pandemia, a Promotoria de Justiça de Alto Longá instaurou um procedimento administrativo e expediu uma recomendação para o prefeito e a secretária de Saúde do município. Os gestores não responderam às orientações do Ministério Público.
“Nessa perspectiva, cumprindo o seu dever constitucional e legal, o Ministério Público ajuíza a presente Ação Civil Pública com vistas a tornar efetivo o princípio constitucional da publicidade e da transparência administrativa, insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, assim como na Lei Federal nº 12.527/2011, denominada de Lei de Acesso à Informação, com vistas a ampliar a garantia de acesso às informações públicas por parte dos administrados, maximizando o nível de transparência ativa e passiva na Administração Pública municipal, por se tratar de elemento fundamental do regime republicano e do Estado Democrático de Direito”, afirma Denise Aguiar em um trecho da ação.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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