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MP recomenda que Gil Carlos melhore condições de curral municipal

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, que recomendou ao gestor que providencie melhores condições de estadia aos animais e manutenção dos espaços do curral.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), na figura do promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, expediu uma recomendação ao prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos (PT), e ao secretário municipal de Saúde para que os gestores providenciem melhores condições de estadia aos animais e manutenção dos espaços do curral municipal.

Para expedir a recomendação, o promotor considerou uma inspeção feita pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí no último dia 9 de abril, onde foram constatados no curral municipal “animais apreendidos postos ao sol, em lugar sem cobertura artificial ou natural, com difícil acesso a água e sem comida, e que passa por dentro do local onde são colocados os animais apreendidos um esgoto a céu aberto, que há locais separados para caprinos e suínos, sendo que bovinos e equinos ficam no mesmo local”.

O representante do MPPI ainda considerou o disposto no art. 32 da Lei nº 9.605/98, “que quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, concorrerá ao crime ambiental punido com pena de detenção de três meses a um ano, e multa, bem como poderá incorrer na aplicação de multa administrativa prevista nos art. 72 c/c art. 25 da mesma lei, além da multa administrativa prevista no Decreto nº 3.179/99”.

A Lei dispõe que “na prática de infração ambiental caberá a apreensão do produto do crime ou dos animais, os quais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados”.

Devido a isso, o órgão ministerial recomendou ao prefeito Gil Carlos e o secretário municipal de Saúde que: disponibilizem água e comida em quantidades, horários e características adequadas para os animais apreendidos no curral; proporcionem presença, na área do curral, de abrigos naturais ou artificiais aos animais, como forma de proteção à exposição direta à luz solar; indiquem e determine a presença de médico veterinário como responsável técnico do curral, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); e que promovam de forma imediata e ininterrupta, a coleta e destinação final adequada dos efluentes e dejetos gerados no local de guarda de animais.

O orgão ministerial recomendou também que o município informe, no prazo de 30 dias úteis a partir do recebimento, as medidas adotadas para seu fiel cumprimento.

Outro lado

Viagora tentou contato com o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos, para comentar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéra, ele não foi localizado.

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