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MP vai fiscalizar cumprimento de lei em sepultamentos em Floriano

O secretário de Governo de Floriano James Rodrigues, disse em nota que o município cumpre a legislação que rege o serviço público.

O Ministério Público do Piauí através do promotor, José de Arimatéa Dourado Leão instaurou um procedimento administrativo contra o prefeito Joel Rodrigues da Silva, para fiscalizar o cumprimento de legislação no que se refere à obrigatoriedade do registro civil de óbito para a realização do sepultamento em Floriano.

De acordo com a portaria Nº 58/2019, o MPPI, considerou que compete ao Município de Floriano, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a administração e conservação dos cemitérios públicos, conforme art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 07/2005.

O MPPI afirma na portaria que nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico/declaração de óbito, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, nos termos do art. 77 da LRP.

O promotor considerou também a importância de fiscalização e acompanhamento dos gastos públicos por parte dos órgãos de controle externo e sociedade em geral, a fim de garantir a correta e efetiva aplicação dos recursos públicos e realização dos serviços contratados;

“Ressalta-se que o prazo para a conclusão deste Procedimento é de 1(um) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos”, determinou o representante do Ministério Público.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor, que através da assessoria de comunicação emitiu uma nota sobre o assunto:

O secretário de Governo de Floriano, James Rodrigues, informou que o Ministério Público cumpre a sua fiel missão de fiscalizar e acompanhar o cumprimento da legislação. Por sua vez, o Município de Floriano cumpre, não só a legislação aplicável à Lei de Registro Público, como também toda a legislação que rege o serviço público, e que o Município continua à disposição para colaborar no procedimento, colocando-se de pronto, para quaisquer esclarecimentos, não só para Ministério Público, mas para todas as instituições que acompanham e fiscalizam o andamento da gestão pública.

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