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MPC entra com representação contra prefeito Ronaldo Gomes no TCE

A procuradora Raissa Rezende propôs uma representação com pedido de tomada de contas especial e cobra do prefeito e da ex-prefeita Emma Flora de Luzilândia a devolução de R$ 1.199.456,29.

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), através da procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, propôs, no último dia 6 de novembro, uma representação cumulada com pedido de instauração de tomada de contas especial em face de Emma Flora Barbosa de Souza e Ronaldo de Souza Azevedo, mais conhecido como Ronaldo Gomes, ex-prefeita e atual prefeito do município de Luzilândia, respectivamente, além do escritório de advocacia Leite, Fagundes e Lima Sociedade de Advogados, representado por Gustavo Oliveira Leite, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

De acordo com o órgão ministerial, após ação de fiscalização, verificou-se que a ex-gestora e o atual gestor do município de Luzilândia deixaram de repassar contribuições sociais descontadas dos salários dos servidores públicos municipais para a Receita Federal (RF), quando da emissão das GFIPs, sob o argumento de existir um suposto crédito com o órgão fazendário, procedendo, assim, à chamada compensação previdenciária.

  • Foto: Facebook/Ronaldo GomesRonaldo Gomes prefeito de LuzilândiaRonaldo Gomes, atual prefeito de Luzilândia.

Considerando que a contribuição previdenciária é um tributo sujeito a lançamento por homologação (no qual a constituição do crédito se dá sem o prévio exame da autoridade fazendária), a compensação previdenciária indevida realizada só será apurada pela Receita Federal nos exercícios seguintes, alcançando, por vezes, uma nova gestão municipal que deverá arcar com o valor do tributo não recolhido pelo seu antecessor, acrescido de juros e multas.

Compensação previdenciária

O procurador-geral do MPC-PI solicitou informações à Receita Federal quanto à situação da compensação de crédito previdenciário em GFIP. O órgão respondeu à solicitação do MPC, encaminhando resultado de auditoria interna em que foi examinada a regularidade da compensação previdenciária dos períodos de 2014, 2015, 2016 e parte de 2017, no qual foi verificado crédito previdenciário no “valor total aproximado” de R$ 84,7 milhões.

Especificamente sobre o município de Luzilândia, consta o valor de R$ 2.474.214,72 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e catorze reais e setenta e dois centavos), montante elevado não repassado à Receita Federal e totalmente indeferido pelo referido órgão no curso dos processos administrativos fiscais n° 0384.722902/2017; 10384.724794/2017; 10384.724770/2017 e n° 10384.720345/2018.

Conforme informado pela Receita Federal ao MPC-PI, a prefeitura teria aderido a parcelamento especial (PREM) e o débito encontra-se parcelado. O parcelamento da dívida implica não somente o reconhecimento da existência da mesma, como também dos pesados juros e multas decorrentes do procedimento ilegal realizado pelos gestores do município nos seguintes exercícios financeiros: 01/2015; 03/2015; 02/2016; 03/2016; 05/2016; 03/2017; 05/2017; e 06/2017.

“Desta feita, o município passou a arcar com o pagamento dos tributos que deixaram de ser pagos no momento oportuno (prejudicando o equilíbrio financeiro da atual gestão, que precisa pagar os seus encargos mensais somados aos deixados pela gestão anterior), bem como teve que suportar a incidência de elevadas multas e juros, causando manifesto dano ao erário”, afirmou o órgão ministerial.

Diante disso, o MPC-PI entende que a Prefeitura Municipal de Luzilândia suportou indevidamente o pagamento de juros e multa de mora no valor de R$ 737.179,66, bem como a quantia de R$ 462.276,63 ao escritório Leite, Fagundes e Lima Sociedade de Advogados, irregularmente contratado para prestar serviços de consultoria para promoção de compensações previdenciárias, consideradas irregulares pela RF, vindo a atuação da empresa lesar o erário municipal.

Inexigibilidade de licitação

A contratação do escritório de advocacia aconteceu na modalidade de inexigibilidade de licitação, modalidade justificada pela administração municipal sob o fundamento de haver inviabilidade de competição, tendo em vista tratar-se supostamente de serviços de natureza singular a serem prestados por empresa de notória especialização.

Conforme cita o MPC-PI, a singularidade de um serviço diz respeito à sua especialidade ou notabilidade, caracterizada como uma situação excepcional, incomum, extraordinária, que não pode ser enfrentada satisfatoriamente por qualquer profissional da área, pois apresenta complexidades que exigem notória especialização do contratado.

No entendimento do órgão ministerial, não é caracterizada a singularidade do referido serviço, já que segundo descrito no contrato firmado com a administração municipal não é exigida especial formação de profissional a ser contratado, que seja capaz de afastar a possibilidade de concorrência, haja vista que o objeto contratual não constitui questão complexa ou singular ao ponto de tornar inviável a competição, tornando, assim, a contratação em modalidade de inexigibilidade de licitação irregular.

O órgão defende ainda que Emma Flora Barbosa de Souza, Ronaldo de Sousa Azevedo e o escritório de advocacia Leite, Fagundes e Lima Sociedade de Advogados são solidariamente responsáveis pelo dano de R$ 1.199.456,29 (um milhão cento e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) ao erário municipal.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o MPC requisitou à Corte de Contas que: o processo seja encaminhado ao plenário da Corte de Contas para deliberação acerca da coversão do presente feito em processo de Tomada de Contas Especial e posterior envio à DFAM para elaboração de relatório; citação dos réus Emma Flora Barbosa de Souza, Ronaldo de Sousa Azevedo e Leite, Fagundes e Lima Sociedade de Advogados para que reparem o dano ao erário no valor de R$ 1.199.456,29 (um milhão cento e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) e para que apresentem alegações de defesa acerca dos fatos representados; o retorno do processo ao MPC para manifestação definitiva; e pela notificação do Ministério Público Federal para tomar conhecimento e adotar as providências que entender cabíveis.

Outro lado

Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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