Viagora

MPE quer que candidata Tatiane Paulino seja multada em R$ 25 mil

O promotor Luciano Lopes Sales apresentou representação contra a candidata a prefeita de Avelino Lopes e o seu vice, Sidivalto Angelino, por propaganda eleitoral irregular.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Luciano Lopes Sales, apresentou uma representação com antecipação de tutela por prática de propaganda eleitoral irregular em face da candidata a prefeita de Avelino Lopes, Tatiane Paulino do Amaral, e do candidato a vice-prefeito na chapa, Sidivalto Angelino de Sousa. A representação foi apresentada à Justiça Eleitoral no último dia 22 de outubro.

Segundo o órgão ministerial, o promotor Luciano Lopes Sales tomou conhecimento, por meio das redes sociais, que os candidatos da coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, composta pelos partidos Progressistas, DEM e PSD, Tatiane Paulino e Sidivalto Angelino, realizariam um grande encontro no bairro Belo Horizonte, às 19h30 do dia 23 de outubro de 2020.

  • Foto: DivulgaçãoCandidata Tatiane PaulinoCandidata Tatiane Paulino

O representante do MPE destacou que os candidatos, no dia 16 de outubro, promoveram uma grande passeata seguida por festa, que contou com a presença de centenas de pessoas, as quais, em sua grande maioria, não faziam uso de máscaras ou quaisquer outros equipamentos de proteção individual (EPIs), fato que vai de encontro às recomendações sanitárias de prevenção ao novo coronavírus.

O MPE salientou que, no dia 16 de outubro, foi enviada a Recomendação nº 37/2020 aos representantes dos partidos políticos de Avelino Lopes e ao comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar, orientando às legendas que não realizem comícios, carreatas e passeatas, devido ao aumento do número de casos de Covid-19 no Piauí.

Mesmo tendo conhecimento da recomendação, a candidata Tatiane Paulino, através de convite divulgado nas redes sociais, convocou a população para um “Encontro do 11”, marcado para acontecer às 19h30 do dia 23 de outubro.

“Ora, é evidente que a candidata a prefeita Tatiane Paulino do Amaral, o candidato a vice-prefeito Sidevalto Angelino de Sousa, e o atual prefeito Diosténes José Alves, vêm convocando escancaradamente a população para participar de evento em descumprimento às determinações sanitárias de prevenção ao coronavírus estabelecidas na legislação eleitoral, promovendo aglomerações ainda mais propícias à proliferação do vírus: carreatas e comícios”, citou o representante do MPE.

O órgão ministerial destaca ainda que o evento está sendo organizado pelos candidatos aos cargos de prefeita e vice-prefeito do município de Avelino Lopes, que teriam colocado na cidade um carro rodando vinheta acompanhado de uma pequena carreata, convidando seus eleitores e munícipes a participarem de um encontro a ser realizado na residência do senhor Aécio de China.

O promotor anexou à representação um vídeo contendo imagens e a vinheta convidando a população de Avelino Lopes para o referido evento, em que aparece primeiramente o nome do atual prefeito na vinheta e posteriormente os candidatos a prefeita e vice-prefeito. Ademais, o representante do MPE destacou que a vinheta vem sendo divulgada no aplicativo de mensagens WhatsApp, caracterizando campanha eleitoral irregular.

Foi destacado que a candidata a prefeita Tatiane Paulino é sucessora do atual prefeito Dióstenes José Alves, o gestor está inclusive presente na foto do evento. Entretanto, segundo o MPE, Dióstenes tem usado do seu cargo para fazer propaganda irregular, caracterizada em evento realizado no dia 21 de outubro, em suposta comemoração à nota 5.5 obtida pela rede municipal de educação no Ideb 2019, titularizado “#Educação Que Avança”.

O MPE acusa o prefeito de utilizar as cores dos slogans da campanha de sua sucessora pra eventos municipais. Em fotos anexadas à representação, o promotor destaca o extenso uso da cor azul na decoração do evento “#Educação Que Avança”, onde há nas mesas copos na cor azul, assim como no fundo decorativo para demonstrar a nota do Ideb. Além disso, no evento estiveram presentes vários candidatos a vereador da coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, sendo que nenhum deles faz parte do quadro efetivo da educação municipal.

“Com inclusão das fotos, percebe-se que o evento não passou de uma propaganda irregular eleitoreira, uma vez que várias pessoas ao posarem para as fotos simbolizaram através de suas mãos o número 11”, mencionou o membro do órgão ministerial.

É enfatizada a presença dos candidatos a vereador Abel José da Rocha Filho, Denivaldo Angelino da Silva e Thelis Pereira dos Santos, sendo que nenhum dos mencionados possui vínculos empregatícios com a educação e, ainda que tivessem, deveriam estar afastados de suas atividades laborais. É relatado ainda que o prefeito Dióstenes José Alves vem pintando as guias e meios fios das ruas da cidade, além das praças públicas, nas cores dos slogans da campanha dos candidatos aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Avelino Lopes.

“Como se verifica- das provas anexadas o senhor Dióstenes José Alves, vem utilizando de meios inadequados para promover a campanha de sua sucessora Tatiane Paulino do Amaral, com fito de induzir o eleitorado a votar em sua sucessora”, citou o promotor Luciano Lopes Sales.

Dos pedidos

Diante dos fatos expostos, o Ministério Público Eleitoral requer:

- o recebimento e processamento da presente representação por propaganda eleitoral antecipada, nos termos da Resolução TSE nº 23.608/2019;

- o julgamento antecipado da lide;

- a citação dos representados para apresentarem defesa, se quiserem, no prazo de dois dias;

- a suspensão das pinturas que estão sendo realizadas nos meios fios/guias, bem como praças públicas no âmbito do município de Avelino Lopes, até o dia 15.11.2020, uma vez que, a candidata a prefeita conta com apoio político do prefeito Dióstenes José Alves e, o mesmo vem pintando as guias nas cores dos slogans usados nos matérias de propaganda eleitoral da candidata Tatiane Paulino;

- após o regular trâmite processual, em caráter definitivo, a condenação dos representados na sanção de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando a gravidade dos atos praticados, diante do descumprimento as medidas sanitárias.

Outro lado

Procurada pelo Viagora, a candidata não foi encontrada para falar sobre o assunto. 

Facebook
Veja também