O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso por meio do procurador Patrício Noé da Fonseca no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para reformar a decisão da Junta Apuradora da 2ª Zona Eleitoral que indeferiu o pedido de impugnação dos votos da 486ª Seção da Unidade Escolar Professor Antilhon Ribeiro Soares, na qual votou o candidato ao governo do Piauí, José Pessoa Leal, o Dr. Pessoa, no último domingo (07).
Segundo o procurador ocorreu a violação do sigilo de votação do candidato, que foi comprovadamente desrespeitado quando Dr. Pessoa votava e Francineto Luz de Aguiar, o Frank Aguiar, junto com alguns repórteres entraram na cabina de votação, fato esse que foi registrado pela mídia.
A conduta é considerada vedada pela legislação eleitoral. “Das fotografias divulgadas na imprensa, percebe-se claramente que, no interior do inviolável espaço destinado e estritamente reservado à colheita do voto do eleitor, em clara e frontal violação da Lei, havia celulares, câmeras, filmadoras, presença de terceiras pessoas, enfim, que se armou uma verdadeira entrevista coletiva”, disse Patrício Noé.
O procurador relato que o pedido de nulidade dos votos da seção com um todo se deu devido ao fato de não poder identificar para anular somente o voto do candidato colhidos pelo sistema eletrônico de votação. Uma transação penal ainda foi proposta pelo procurador em face de Dr. Pessoa e Frank Aguiar por violação do sigilo do voto.
Outro Lado
O Viagora procurou o deputado Doutor Pessoa para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.