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MPF cobra da FMS de Teresina o cumprimento de decisão judicial

A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal no Piauí em ação civil pública que aponta que o Hospital Universitário de Teresina está sendo subutilizado.

O Ministério Público Federal no Piauí promoveu nesta sexta (5), reunião com representantes da Fundação Municipal de Saúde (FMS) para tratar sobre o atendimento de pacientes com consultas especializadas e exames complementares, na rede pública.

A reunião foi conduzida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages e teve como finalidade cobrar o efetivo cumprimento da Lei nº 8080/90 e decisão judicial onde a Justiça Federal, determinou que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina não encaminhasse pacientes do SUS para a rede privada antes de esgotada a capacidade de atendimento do Hospital Universitário (HU). 

Segundo a decisão liminar foi determinado “Ao Município de Teresina, pela Secretaria de Saúde, que altere o sistema informatizado de marcação de consultas, de forma que não seja possível o agendamento de consultas especializadas e exames complementares para os serviços privados de saúde, antes de esgotada a capacidade ofertada pelo Hospital Universitário. Apenas em situações excepcionais, e com autorização do gestor do sistema, deverá ser possível a escolha do serviço prestado”. 

Na reunião, os representantes da Fundação Municipal de Saúde foram alertados da necessidade do cumprimento do texto da lei e da decisão judicial, que estabelece o atendimento pela rede privada apenas em caráter complementar à rede pública e sobre as possíveis consequências desse descumprimentos. Ao final, a FMS se comprometeu com o MPF em adequar o sistema de marcação de consultas, de maneira a cumprir efetivamentea decisão judicial.

Entenda o caso

A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí em ação civil pública que aponta que o Hospital Universitário de Teresina está sendo subutilizado conforme constatação de sucessivas auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). O HU por sua vez, alega nesse aspecto que o subaproveitamento ou não cumprimento das metas, decorre do não encaminhamento de pacientes pelo Município através da Central de Regulação, de pacientes à aquela unidade hospitalar.

O Denasus, porém, aponta que o HU não está conseguindo atender a contento nem mesmo o número de pacientes atualmente enviado pelo Município, o que levou o MPF a cobrar no bojo da ação a melhora da quantidade e qualidade do atendimento no Hospital Universitário. 

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