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MPF cobra que prefeito Paulinho Enfermeiro use máquinas do PAC

O município de São Gonçalo do Gurgueia recebeu do Governo Federal um caminhão caçamba, uma motoniveladora, uma retroescavadeira, um caminhão-pipa e uma pá carregadeira.

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao prefeito de São Gonçalo do Gurgueia, Paulinho Enfermeiro, para que providencie a implantação de sistema de controle da utilização das máquinas do PAC doadas ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A Recomendação nº 1, de 29 de janeiro de 2019, foi assinada pelo procurador da República Anderson Rocha Paiva.

O município recebeu do Governo Federal um caminhão caçamba, uma motoniveladora, uma retroescavadeira, um caminhão-pipa e uma pá carregadeira. Por meio da ação PAC 2, o MDA visou a abertura, recuperação, readequação e conservação de estradas vicinais na zona rural com predominância de agricultores familiares e a mitigação dos efeitos da seca.

O representante do MPF afirma que a utilização de tais equipamentos em desacordo com os fins do programa ou com violação dos princípios da Administração Pública causa dano direto e específico à União. Ele acrescenta que constituem ilícitos não somente o emprego das máquinas em proveito próprio ou de terceiro, mas qualquer outra forma de desvio de finalidade ou mesmo a simples negligência na conservação dos equipamentos, em descumprimento às obrigação assumidas.

Segundo Anderson Paiva, eventuais irregularidades no uso dessas máquinas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa, bem como crimes contra a Administração Pública e crimes de responsabilidade.

Além do controle da utilização das máquinas, o procurador da República quer que o prefeito estabeleça estruturas e rotinas administrativas, mediante a eventual propositura de projeto de lei ou atos normativos do Poder Executivo, destinadas a fiscalizar o cumprimento dessa recomendação ministerial. O descumprimento da orientação pode importar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público Federal, inclusive na responsabilização por ação civil pública.

O prefeito Paulinho Enfermeiro tem 30 dias para informar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento.

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