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MPF denuncia ex-prefeito Zé Salú por desvio de recursos da Funasa

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Zé Salú, acusado de apropriação indevida de recursos públicos.

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra José Erasmo da Silva, ex-prefeito de Cocal de Telha e conhecido como Zé Salú, acusado de apropriação indevida de recursos públicos e omissão na prestação de contas referente a convênio realizado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

De acordo com a denúncia apresentada pelo órgão ministerial, José Erasmo da Silva, enquanto prefeito municipal de Cocal de Telha, teria firmado um convênio com a Funasa, visando a construção de melhorias sanitárias domiciliares no município.

Denúncia

A ação penal menciona que, de acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), as contas relativas ao convênio foram julgadas irregulares, concluindo pela responsabilização dos ex-gestores José Erasmo da Silva e Raimundo Nonato da Silva, assim como de José Conrado de Andrade Júnior, sócio administrador da empresa Consenso Premoldado Ltda, contratada para executar as obras.

Um laudo da Perícia Criminal de Engenharia anexado ao processo afirma que cerca de 45% das obras relativas ao convênio não foram executadas, sendo que o valor correspondente não teria sido devolvido à Funasa.

A denúncia relata ainda que José Conrado de Andrade Júnior, em defesa apresentada ao MPF, afirmou que as obras teriam sido executadas integralmente, embora a empresa executora não teria recebido a totalidade dos recursos devidos, o que teria lhe acarretado prejuízos financeiros.

O MPF citou que, segundo relatório do TCU, o pagamento da última parcela relativa à execução das obras foi realizada indevidamente, visto que a empresa contratada não teria finalizado as obras previstas.

José Erasmo da Silva arguiu ao MPF que teria encontrado as obras em andamento, mas que não teria encontrado recursos na conta bancária vinculada ao convênio para dar seguimento ao projeto, apesar de um extrato bancário anexado à ação pelo órgão ministerial ter comprovado o pagamento de R$ 74.993,84, configurando o pagamento integral do convênio.

No entendimento do MPF, “findou comprovada a autoria, uma vez que o ex-gestor José Erasmo da Silva, ora denunciado, não prestou contas dos recursos do convênio durante sua gestão (2005-2012), verbas essas que foram repassadas à empresa Consenso Premoldado Ltda, apesar de não concluídas as obras”.

“Em função disso, conclui que os acusados praticaram o crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, pois José Erasmo da Silva teria repassado a José Conrado de Andrade Júnior a terceira parcela do convênio, no valor de R474.993,84, sem a execução das obras correspondentes”, finalizou o MPF.

Decisão da justiça

Ao analisar os autos, o juiz federal Francisco Hélio entendeu que os documentos apresentados pelo Ministério Público Federal “são consistentes na apresentação de indícios de materialidade e autoria” da prática irregular relatada na denúncia.

Apesar disso, o magistrado opinou que o órgão não logrou reunir ao acervo comprobatório elementos de convicção de que José Conrado de Andrade Júnior tenha efetivamente recebido qualquer valor relativo à terceira parcela transferida ao município de Cocal de Telha.

Diante dos fatos, o juiz decidiu pelo recebimento da denúncia em relação a José Erasmo da Silva, rejeitando a denúncia contra José Conrado de Andrade Júnior e determinando ao ex-prefeito que responda a acusação por escrito no prazo de 10 dias.

Outro lado

Procurado pelo Viagorao ex-gestor não foi localizado para falar sobre o assunto.

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