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MPF expede recomendação à Sesapi e FMS de Teresina sobre vacinação

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Lages, orienta os gestores sobre a necessidade do processo de distribuição e operacionalização das vacinas abranger todas as cidades.

O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) recomendou ao secretário de Estado da Saúde do Piauí,  Florentino  Alves  Veras  Neto, e  ao  presidente da Fundação Municipal de Saúde, Antônio Gilberto Albuquerque de Brito, sobre procedimentos a serem adotados durante a distribuição, operacionalização, monitoramento e controle das doses da vacina contra a covid-19 destinada à população piauiense. 

Nos documentos, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Lages, autor das recomendações, orienta os gestores sobre a necessidade de o processo de distribuição e operacionalização das vacinas contra a covid-19 abranger todos os municípios do estado do Piauí, com rigoroso monitoramento e controle da temperatura das doses do imunizante, desde o acondicionamento na rede estadual até a instância local, onde ocorre a vacinação dos usuários.

  • Foto: Divulgação/PMTVacinação na SaúdeVacinação na Saúde

Kelston Lages explica que as recomendações visam à transparência e legalidade na aplicação das vacinas, sobretudo, nos sentido de que sejam observadas todas as normas sanitárias pertinentes, bem como obedecidas as condições prioritárias de recebimento das doses, conforme disposto no informe técnico de vacinação contra a covid-19, do Ministério da Saúde. 

O Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde. Esse registro deve ser realizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI), cujo objetivo fundamental é o de possibilitar aos gestores envolvidos no programa uma avaliação dinâmica do risco quanto à ocorrência de surtos ou epidemias. Considera-se o registro dos imunos aplicados e do quantitativo populacional vacinado, que são agregados por faixa etária, em determinado período de tempo, em uma área geográfica, possibilitando também o controle do estoque de imunos necessário aos administradores que têm a incumbência de programar sua aquisição e distribuição, conforme as diretrizes constantes do informe técnico de vacinação contra Covid-19.

  • Foto: Luis Marcos/ ViagoraMPFMPF

As recomendações, assim como outras emitidas pelo MPF versando sobre o mesmo tema, integram o Inquérito Civil nº 1.27.000.000369/2020-75 que tem por objetivo acompanhar e fiscalizar a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do coronavírus (COVID 19) no Estado do Piauí, especialmente no que diz respeito aos gastos com recursos federais na execução de políticas públicas, bem como outras medidas pertinentes

O Ministério Público Federal orienta os gestores que:

1) Organizem o suporte logístico para retirada das vacinas nas centrais regionais ou estadual, a depender do fluxo estabelecido, bem como distribuição oportuna dos imunobiológicos a todos os postos de vacinação;

2) Identifiquem o quantitativo e as condições de funcionamento das salas de vacina e postos de vacinação existentes, em seu território, e proceda a devida atualização das unidades no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

3)  Disponibilizem  caixas  térmicas  em condições  de  uso  para  as  salas  de  vacinas, ações extramuros das unidades de saúde, e o transporte das vacinas das centrais regionais aos municípios;

4) Disponibilizem câmaras frias ou geladeiras domésticas na central municipal de rede de frio para situações de necessidade de remanejamento de imunobiológicos por problemas técnicos em outros equipamentos;

5) Verifiquem a quantidade de profissionais de saúde disponíveis para realização da vacinação;

6)  Estruturem  as  equipes  de  saúde  da  família  para  realização  de mapeamento  da população, por área, que se enquadra nos grupos prioritários

7) Observem que o transporte das vacinas deve ser feito por veículo preferencialmente  refrigerado  e  equipado  com  caixas  térmicas  devidamente  ambientadas  com  bobinas  de  gelo reutilizáveis e com controle de temperatura, por meio de termômetro acoplado;

8) Afixem avisos nos serviços de saúde e dependências das Secretarias de Saúde sobre como se dará o processo de vacinação;

9) Deem preferência  à realização da vacinação dos  profissionais de saúde e  idosos institucionalizados nas próprias unidades a que estão vinculados, a fim de evitar deslocamentos até as salas de vacinas;

10) Apliquem a porcentagem das vacinas destinadas aos trabalhadores da saúde,  priorizando-se  aqueles  com  atuação direta  no  combate  à pandemia  e  com  alto  nível  de exposição ao risco a que são submetidos, em razão de suas atividades;

11) Diligenciem para que seja cumprida a ordem de prioridade da vacinação contra a covid-19, e, para tanto, que a vacinação dos trabalhadores da saúde, seja realizada a partir de listas nominais, previamente elaboradas e encaminhadas pelos gestores das unidades, contendo as informações sobre os critérios de prioridade e risco (idade/comorbidade, local de trabalho e atividades de risco que exercem, bem como número de CPF dos beneficiários). Essas listas nominais deverão ser encaminhadas para o Ministério Público Federal dentro do prazo de cumprimento da recomendação;

12) Atuem com transparência na execução da vacinação  contra a covid-19,  envidando esforços para que sejam amplamente divulgadas as metas vacinais atingidas;

13) Elaborem, imediatamente, plano de vacinação local, fiscalizando se as unidades  destinadas  à  vacinação  estão  preparadas  para  o  registro  diário  das  informações,  em  cumprimento  à  Portaria  GM/MS  nº  69,  de  14  de  janeiro  de  2021  e  à  Nota  Informativa  nº  1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS;

14) Acionem os Conselhos Municipais de Saúde para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19;

15) Quanto às salas de vacinas:

a) garantam a disponibilidade de câmaras frias ou geladeiras domésticas em plenas condições de funcionamento, para que não haja oscilação de energia diferente da faixa recomendada de +2ºCa +8ºC;

b) mantenham rotina de higienização padronizada;

c) mantenham fluxo estabelecido para descarte de resíduos; d) garantam condições estruturais de funcionamento de acordo com as normas sanitárias, disponibilizando em cada uma das salas:• tomadas em quantitativo equivalente aos equipamentos existentes, garantindo o não uso de extensões ou dispositivos que permitam o funcionamento de mais de um equipamento na mesma tomada;• termômetros em quantitativo suficiente para atender a todas as câmaras frias/geladeiras e caixas térmicas, bem como quantitativo reserva; • caixas de descarte de materiais pérfuro cortantes;• álcool, luvas e algodão;• pias, água, sabonete, papel toalha, lixeiras com pedal e sacos plásticos;• condicionadores de ar em plenas condições de funcionamento 24 horas por dia;• computadores com acesso à internet;

16) Quanto ao controle de estoque e ao sistema de informação:

a) priorizem a informatização de todas as salas de vacinas;

b) realizem o cadastro de todos os profissionais que estarão envolvidos no processo de vacinação;

c) garantam o adequado registro dos estoques das vacinas, bem como das doses aplicadas, conforme informações a serem repassadas pela Secretaria Estadual de Saúde;

d) monitorem os seus estoques de vacinas e insumos, assim como o funcionamento da cadeia fria, atentando para a necessidade da aplicação em duas doses, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde; 

e) viabilizem a capacitação dos profissionais envolvidos na vacinação em seu território, para utilização dos sistemas informatizados;

f) realizem ampla divulgação da necessidade do autocadastro dos usuários no sistema para terem acesso à vacinação, com disponibilização, caso necessário, de equipe de apoio para auxiliar a população nesse processo, bem como com organização de momentos prévios de cadastro dos usuários que precisem desse auxílio para realizar o acesso ao sistema;

17) Quanto aos postos de vacinação:

a) realizem a administração das vacinas em áreas bem ventiladas e desinfetadas com frequência;

b) mantenham disponível aos usuários local para lavagem adequada ou com desinfetantes para as mãos;

c) limitem o número de familiares que acompanham quem irá se vacinar (no máximo um acompanhante);

d)  realizem  triagem  de  pessoas  que  apresentem  sintomas  respiratórios  antes  da  entrada na sala de vacinação;

e) adotem medidas para evitar aglomeração na sala de espera, tais como marcações no piso para o distanciamento social, redução do tempo de espera e aplicação, acolhimento com classificação do atendimento conforme os grupos prioritários, dentre outros;

f)  mantenham,  caso  necessário,  horários  estendidos  (e/ou  também  aos  sábados)  de funcionamento dos postos de vacinação, a fim de facilitar e ampliar o acesso da população;

g) realizem ações de vacinação extramuros das salas de vacinas, com observância das normas sanitárias, de modo a facilitar o acesso da população, como, por exemplo, vacinação na modalidade drive-thru, salas de vacina itinerantes, dentre outros

Na recomendação, o MPF determina que os gestores encaminhem  a  prestação  de  informações,  no  prazo  de 72  a respeito das providências adotadas para o cumprimento das recomendações.

"Ficam   cientes   os   recomendados   de   que   o   descumprimento   da   recomendação  o  constitui  em  mora  quanto  às  medidas  requeridas, podendo  o  descumpridor responder pelo crime previsto nos artigos 268 e 312 do Código Penal, bem como por eventual ação por improbidade administrativa, dentre outras medidas judiciais cabíveis", diz o procurador.

Com informações do MPF-PI.

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