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MPF recomenda que Wellington não envie vacinas para outros estados

O órgão ministerial, também recomendou que diligencie para que seja cumprido o Plano Nacional de Vacinação, do Ministério da Saúde, de modo que sejam aplicadas em toda a população piauiense.

O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou ao governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, que se abstenha de encaminhar parte das vacinas destinadas à população do estado do Piauí a qualquer outro estado da federação.

O órgão ministerial, também recomendou que diligencie para que seja cumprido o Plano Nacional de Vacinação, do Ministério da Saúde, de modo que sejam aplicadas em toda a população piauiense (grupos prioritários) a quantidade de vacinas destinadas ao Estado do Piauí.

No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages, autor da recomendação, orienta o gestor a atuar com transparência na execução da vacinação contra a covid-19,envidando esforços para que sejam amplamente divulgadas as metas vacinais atingidas.

  • Foto: Divulgação/Governo do PiauíVacina Coronavac no PiauíVacina Coronavac no Piauí

Kelston Lages determinou o prazo de cinco dias úteis para que o Ministério Público Federal seja informado do acolhimento da recomendação e das providências adotadas no sentido de fazê-la cumprida, juntando-se cópia da documentação pertinente 

A recomendação decorre da declaração do governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias (presidente do Consórcio Nordeste e membro do Fórum dos Governadores do Brasil), no dia 22 de janeiro de 2021, que "5% das próximas doses da Coronavac e da primeira leva da vacina Astrazeneca de todos os estados serão destinadas para o Estado do Amazonas".

Para Kelston Lages, a destinação de 5% das já escassas doses para outro estado representa, não apenas violação ao Plano Nacional de Vacinação, como também o desamparo dos grupos de riscos locais. 

A execução do plano de vacinação contra a covid-19 segue a coordenação do Ministério da Saúde, segundo determina o art. 4º da lei nº6.259/75, inclusive quanto aos critérios de prioridade do público-alvo em cada fase do programa, constituindo infração sanitária a inobservância das obrigações estabelecidas no referido ordenamento, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

No Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19, destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação nas instâncias federal, estadual e municipal, são preestabelecidas as doses destinadas a cada Estado da Federação.  Para o estado do Piauí, onde a vacinação começou no último dia 18, foram destinadas inicialmente 61.160 doses.

Na recomendação, o procurador destaca que é de conhecimento público o estoque limitado de doses de vacinas atualmente disponível no país, condição esta que tende a se agravar diante dos recorrentes impasses diplomáticos para a importação  de insumos necessários para a fabricação de novas doses.

“Diante dessa limitação, faz-se necessária a definição de grupos prioritários para a vacinação, devendo ser priorizados os grupos de maior risco para agravamento e óbito: os trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência(institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com deficiência residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas) e indígenas vivendo em terras indígenas em conformidade com os cenários de disponibilidade da vacina”, enfatiza.

  • Foto: Luis Marcos/ ViagoraMPFMPF

“Ressaltamos que a ordem dos referidos grupos prioritários deve ser respeitada, uma vez que as doses de vacina são limitadas e devem ser direcionadas para os grupos com mais riscos de desenvolver formas graves da doença”, destaca o procurador no documento.

Para a Organização Mundial de Saúde(OMS), a vacina é patrimônio público, sendo, portanto, um bem indisponível, não deve ser dada outra finalidade daquela prevista na norma, sob pena de incidir em desvio de finalidade.

Assim, o MPF reforça que constitui   ato   de   improbidade   administrativa, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, a prática de ato que atente contra os princípios da administração   pública  da moralidade,  da   legalidade  e da lealdade às instituições, e notadamente a prática de ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, sujeitando seu autor, servidor civil ou militar, à pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil de até cem vezes o valor da remuneração.

Inquérito Civil Público 

A recomendação integra o Inquérito Civil nº 1.27.000.000369/2020-75, que tramita no MPF, com o objetivo de acompanhar as políticas públicas, bem como a utilização de recursos públicos destinados ao enfrentamento do coronavírus no estado do Piauí.

Eficácia da recomendação 

Segundo o MPF, a ciência da recomendação constitui em mora o(s) destinatário(s). O não atendimento das providências apontadas, ensejará a responsabilização, sujeitando-se às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

O órgão ministerial informou aianda que a recomendação não esgota a atuação do MPF sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao agente acima indicado ou outros cuja atuação seja pertinente ao seu objeto.

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