Municípios devem solicitar prorrogação de vigência de decretos emergenciais
Um total de 192 municípios decretaram situação de emergência em virtude da estiagem.
A Secretaria Estadual da Defesa Civil está convocando todos os municípios que decretaram situação de emergência desde o mês de fevereiro para prorrogarem seus decretos, caso as vigências já estejam vencidas.
Os municípios devem ficar atentos às datas. O pedido deve ser feito o quanto antes, para que o atendimento emergencial dos municípios não venha a ser suspenso. São, ao todo, 192 municípios que decretaram situação de emergência em virtude de estiagem e deste número, 174 municípios foram reconhecidos pelo Governo Federal.
O diretor de Unidade da Defesa Civil, Jerry Herber, explicou que a estiagem é um desastre gradual e enquanto não retornarem as chuvas, a situação tende sempre a se agravar, portanto, os municípios devem estar com seus decretos vigentes. “Todos os municípios que possuem decretos com vigência vencida ou por vencer deverão providenciar a prorrogação a partir do dia seguinte ao término da vigência do decreto anterior. Não é necessário o envio dessa documentação à Secretaria Nacional da Defesa Civil”, disse.
Para mais informações os municípios devem se dirigir à sede da Defesa Civil, situada na Avenida Antonino Freire, Nº 1473, Centro. Telefones: (86) 3218 3857.
Os municípios devem ficar atentos às datas. O pedido deve ser feito o quanto antes, para que o atendimento emergencial dos municípios não venha a ser suspenso. São, ao todo, 192 municípios que decretaram situação de emergência em virtude de estiagem e deste número, 174 municípios foram reconhecidos pelo Governo Federal.
O diretor de Unidade da Defesa Civil, Jerry Herber, explicou que a estiagem é um desastre gradual e enquanto não retornarem as chuvas, a situação tende sempre a se agravar, portanto, os municípios devem estar com seus decretos vigentes. “Todos os municípios que possuem decretos com vigência vencida ou por vencer deverão providenciar a prorrogação a partir do dia seguinte ao término da vigência do decreto anterior. Não é necessário o envio dessa documentação à Secretaria Nacional da Defesa Civil”, disse.
Para mais informações os municípios devem se dirigir à sede da Defesa Civil, situada na Avenida Antonino Freire, Nº 1473, Centro. Telefones: (86) 3218 3857.
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