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O juiz eleitoral Antônio de Paiva negou pedido para retirar slogan de campanha de Elmano Férrer

A coligação do candidato Firmino Filho (PSDB) alegou que o slogan é semelhante ao usado na atual gestão da prefeitura.

O juiz eleitoral da 63ª zona eleitoral, Antônio de Paiva Sales, negou o pedido formulado pelo diretório municipal do PSDB de Teresina que solicitava a retirada do slogan "É muito mais trabalho" utilizado pela coligação "A Força do Trabalho", encabeçada pelo prefeito Elmano Férrer (PTB), que disputa a reeleição. Os tucanos alegavam que o slogan é semelhante ao utilizado pelo petebista na sua gestão à frente da Prefeitura de Teresina. Ainda cabe recurso da decisão.

O slogan usado pelo PTB nas peças institucionais da Prefeitura de Teresina é "Mais trabalho, novas conquistas". Para os tucanos, a divulgação dessa peça publicitária foi muito propalada nas placas que anunciam obras em diveros lugares da capital. Em função disso, e fundamentado no artigo 40 da Lei 9504/97, o PSDB pedia que a coligação "A Força do Trabalho" se abstivesse de utilizar a frase em suas peças publicitárias.

Em sua defesa, a assessoria jurídica do prefeito alegou que a expressão "Mais trabalho" é impessoal e não se confunde com a propaganda institucional da prefeitura, e nem mesmo coloca o candidato a reeleição em vantagem em relação aos demais candidatos. Eles citam ainda decisões do Tribunal Superior Eleitoral que corrobora com o pensamento quando diz que a repetição de mero texto não configura crime eleitoral.

O Ministério Público votou pelo indeferimento do pedido no sentido de retirar do slogan de campanha a expressão "mais trabalho", mas relatou que a determinação só causaria prejuízo aos petebistas . "A frase não pode abalar o equilíbrio do pleito e muito menos ser considerada crime eleitoral opinando que seja mantida a liminar de serem retiradas as placas de propaganda institucional da Prefeitura Municipal de Teresina, mas pelo indeferimento do pedido no sentido de retirar do "slogan" de campanha dos representados a expressão "mais trabalho".

Em sua decisão, o juiz Antônio de Paiva sustentou que "a menção de meras palavras, que aliás são e podem ser utilizados por todos os candidatos", não colocando nenhum deles em desvantagem. "É direito de qualquer candidato dizer que vai fazer mais trabalho, já que esse é o objetivo de todos, que têm que demonstrar aos eleitores que vão fazer mais. E fazer mais, prometer, é fazer o eleitor crer que terá o mlehor com mais trabalho", defendeu, sustentando que não há na resolução do TSE menção de proibição quanto ao uso de palavras utilizadas em propaganda institucional.
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